• Projeto que autoriza a criação de crematórios públicos é sancionado

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  • 14/11/2018 09:47

    O projeto de lei que autoriza a criação de crematórios públicos na cidade foi sancionada na última quinta-feira. O serviço foi proposto como uma alternativa para solucionar os problemas de vagas nos cemitérios da cidade, principalmente no Cemitério Municipal do Centro, o maior da cidade. No entanto, ainda não há data para a implantação dos crematórios. O edital de licitação para a contratação de uma empresa que ficará responsável pelo serviço foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), e até o momento a Prefeitura ainda não enviou o novo texto ao Tribunal. 

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    A licitação estava marcada para o dia 7 de novembro, mas com a determinação do TCE, o pregão foi suspendo até que o edital seja aprovado pelo órgão. Segundo TCE, o edital apresentou mais de vinte irregularidades que precisam ser corrigidas antes de sua aprovação. Na tarde de ontem, a Prefeitura informou que o texto ainda está sendo adequado para ser encaminhado ao Tribunal. 

    De acordo com o primeiro edital, quem vencesse a licitação teria a concessão dos cemitérios por 30 anos e o contrato estaria estimado em R$ 109.344.892 mil. Entre as irregularidades, o relator e conselheiro substituto do TCE, Christiano Lacerda Ghuerren, destacou que no texto deve ser informado se o estudo de viabilidade identificou fontes alternativas de rendas, compondo obrigatoriamente a aferição do equilíbrio inicial do contrato. Também determinou que seja encaminhado o detalhamento dos investimentos, das intervenções obrigatórias e específicas por cemitério, das despesas mensais e dos reinvestimentos, constantes do estudo de viabilidade técnica e econômica, para tornar viável economicamente o projeto, de maneira que seja possível analisar sua Taxa Interna de Retorno (TIR).

    A lei, publicada no Diário Oficial do dia 9 de novembro, define as regras para a implantação do serviço na cidade e como será feito. Entre eles, especifica que a cremação só poderá ser feita após o prazo de 24 horas contadas do falecimento. Em caso de morte natural, deverá ser apresentada a manifestação da vontade do falecido pela cremação, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Em caso de morte violenta, a autorização deve ser prestada por autoridade judiciária, apresentação de atestado de óbito feito por um médico legista, e no atestado será indicado o crematório em que se dará a incineração, com os nomes dos médicos, seus endereços e números de registro no Conselho Regional de Medicina. 

    Além disso, especifica que o local de cremação deverá ter um espaço para cerimônia de velório, sem distinção ou discriminação ao ato ecumênico. Após exumação, os restos mortais poderão ser incinerados mediante solicitação expressa pela família do falecido. Para tal medida, serão considerados parentes, o cônjuge, os descendentes maiores, os ascendentes e os irmãos maiores, atuando sucessivamente um na falta do outro e na ordem estabelecida.

    A lei entrou em vigor, no dia da publicação no D.O. A cidade conta com sete cemitérios: Centro, Itaipava, Secretário, Vale das Videiras, Garibu (Posse), Brejal e Quarteirão Worms (km 92 da BR-040), todos são administrados pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Serviços, Segurança e Ordem Pública.

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