• Projeto de lei quer proibir atuação de flanelinhas em todo o município

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  • 16/11/2019 12:00

    Por causa das constantes reclamações sobre atuação de flanelinhas, em Petrópolis, principalmente nos fins de semana e feriados, os vereadores Leandro Azevedo (PSD) e Antônio Brito (Republicanos) vão apresentar nesta quinta-feira (14), em regime de urgência para que seja votado o projeto que proíbe esta atividade na cidade. De acordo com os dois vereadores a atuação de flanelinhas na cidade precisa urgentemente de uma regulamentação municipal devido aos inúmeros problemas que vem ocorrendo na cidade. 

    A presença crescente de flanelinhas na cidade, principalmente em pontos turísticos, vem sendo debatido há muito tempo na Câmara Municipal. O tema já foi matéria do jornal por várias vezes, como a publicada em 2015 denunciando o constrangimento que passam turistas e petropolitanos, voltando ao assunto nos anos posteriores.

    Em fevereiro do ano passado, apesar da manifestação de apoio de vários segmentos da cidade, principalmente das instituições ligadas ao comércio e ao turismo, o projeto não foi arquivado, pois não conseguiu o quórum suficiente para ser aprovado ou rejeitado. O projeto teve como autor o vereador Antônio Brito que desde o início defendeu regras duras para combater esta prática na cidade.

    Na justificativa do projeto, os autores lembram que são muitos os problemas, que inclui furto e intimidação, lembrando que quem não paga os valores cobrados são ameaçados e muitas vezes têm o carro danificado. Estes e outros fatos levaram os vereadores a entrar com pedido de urgência, pois o projeto está tramitando na Câmara desde abril. No projeto, a Câmara está autorizando a Prefeitura a fazer convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado para, por meio da Polícia Militar, a coibir a prática dos flanelinhas em Petrópolis. Esta prática ilegal, de acordo com o projeto, acarretará nas sanções imposta pelo artigo 47 do Decreto-Lei número 3.688/41 e pelo artigo 301 da Lei do Código de Processo Penal.

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