• Procon: saiba como proceder na hora de trocar presentes

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 26/12/2017 16:15

    Passado o Natal, a semana após a data comemorativa é dedicada às trocas de presentes. Para que o consumidor saiba como proceder nesses momentos, o Procon Petrópolis dá dicas na hora de encarar as lojas para que os clientes não tenham dor de cabeça. A troca de produtos comprados em loja física, sem defeito, não é obrigatória e as lojas devem informar as regras para o consumidor na hora da compra.

    “Embora a troca não seja obrigatória se o produto não apresentar defeito, a loja deverá fazê-la se houve comprometimento com o cliente. Este compromisso, e as condições para fazer a troca como o prazo, local, dias e horários específicos, devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz na loja. Para ter seus direitos resguardados na hora da troca, o consumidor deve guardar a nota fiscal ou recibo de compra, termo de garantia e a etiqueta no produto”, orienta o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.

    Para o produto que apresenta algum defeito a troca ou reparo é obrigatória. Nessa situação o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor de até 90 dias para produtos duráveis como roupas, eletrodomésticos, móveis, celulares e até 30 dias para produtos não duráveis – que são naturalmente destruídos na sua utilização como, por exemplo, flores, bebidas e alimentos.

    A partir da desta data, o fornecedor  terá até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se o produto continuar apresentando falha no funcionamento, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente –  em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.

    No caso de produtos essenciais (geladeira, por exemplo), o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente, ou seja, não terá os citados 30 dias de prazo.

    Nas compras de produtos realizadas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, do recebimento da mercadoria ou, se for o caso de uma contratação de serviço, da data da contratação.

    Nesses casos terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive frete). A desistência da compra pode ser feita independente do motivo, ou seja, não é preciso que o produto tenha apresentado qualquer problema para que o consumidor faça essa opção.

    Os produtos importados adquiridos em lojas ou sites no Brasil,  em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais. Sendo obrigatório conter todas as informações (etiquetas, rótulo e manuais) apresentados em português

    Últimas