• Procon Petrópolis volta a autuar duas agências bancárias por descumprirem intimação para reabertura

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  • 13/04/2020 15:16

    O Procon/Petrópolis-RJ voltou a autuar duas das seis agências bancárias que, na última semana, não abriram para o atendimento ao público, provocando, assim, a sobrecarga do sistema e a formação de aglomerações nas unidades que concentraram o atendimento – o que vai contra a recomendação dos órgãos de saúde, nesse momento de combate à Covid-19. Apenas o banco Santander da Rua Marechal Deodoro, no Centro Histórico, e o Banco Brasil, de Itaipava, permaneceram fechados nesta segunda-feira (13.04).

    Leia também: Multa a bancos que interromperam atendimento em agências pode ultrapassar R$ 50 mil

    No Banco do Brasil, em Itaipava, apenas os caixas eletrônicos estavam disponíveis aos consumidores. Na unidade do banco Santander da Rua Marechal Deodoro, no centro, um aviso fixado na porta da agência orientava os clientes a buscarem o atendimento nas unidades do banco na Rua Paulo Barbosa e Avenida Koeller – ambas no Centro Histórico.

    A equipe do órgão de defesa do consumidor percorreu nesta segunda-feira todas as agências bancárias da cidade e verificou que as outras quatro unidades autuadas na semana passada e intimadas à reabertura, voltaram a atender.

    “As três agências do banco Itaú (duas na Rua do Imperador e uma no bairro Alto da Serra) e o Banco do Brasil da Rua do Imperador cumpriram a determinação (para reabrir). Sabendo que as agências que não abriram incorreram na desobediência à ordem legal de funcionário público, como prevê o artigo 330 do Código Penal e também no que está previsto no artigo 268, ao infringir determinação destinada a impedir a propagação de doença contagiosa. Além de descumprirem as determinações dos decretos municipal e estadual, sobre a responsabilidade dos estabelecimentos na formação de aglomerações e organização do atendimento”, informa a coordenadora do Procon/Petrópolis-RJ, Raquel Motta, que esclarece que para cada autuação aplicada pelo órgão de defesa do consumidor, a multa mínima prevista em lei é de 50 mil reais. “A reincidência dobra o valor nesse caso. Ainda há o agravante das medidas adotadas pelos bancos contribuírem para a crise na saúde pública”, ressalta a coordenadora do Procon/Petrópolis-RJ.

    Vale ressaltar que, desde a circular 3.991/20, o Banco Central não emitiu nenhuma norma que alterasse o funcionamento das agências durante a pandemia da Covid-19. “Não há previsão de que os bancos possam interromper o atendimento. Além disso, tem serviços, como saque de cheque, por exemplo, que só podem ser feitos na agência onde a pessoa é correntista”, lembra a coordenadora do Procon/Petrópolis-RJ.

    Aviso na entrada do Banco do Brasil informava o fechamento da agência. 

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