• Procon orienta consumidores sobre direitos na troca de presentes

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  • 26/12/2019 14:35

    O Procon funciona normalmente nesta sexta-feirta (27) e segunda-feira (30), com as equipes de atendimento orientando a população sobre a troca dos produtos. Presentes que, por algum motivo, não agradaram podem ser trocados desde que seja estabelecido na política da loja. Há diferenças, ainda, nas regras para as compras presencial e on-line, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Até agora, antes mesmo do Natal, foram registradas 72 reclamações de consumidores, principalmente sobre atrasos.

    A troca de produtos comprados em loja física, sem defeito, não é obrigatória; as lojas devem informar as regras para o consumidor na hora da compra.  “Embora a troca não seja obrigatória, se o produto não apresentar defeito, ele será obrigado a fazê-lo se houver comprometimento com o cliente. Este compromisso, e as condições para fazer a troca como o prazo, local, dias e horários específicos, devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz na loja. Para ter seus direitos resguardados na hora da troca, o consumidor deve guardar a nota fiscal ou recibo de compra, termo de garantia e a etiqueta no produto”, orienta o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.

    Para o produto que apresenta algum defeito, é obrigatória a realização da troca ou de reparo. Nessa situação, o CDC dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor de até 90 dias para produtos duráveis como roupas, eletrodomésticos, móveis, celulares e até 30 dias para produtos não duráveis – que são naturalmente destruídos na sua utilização como, por exemplo, flores, bebidas e alimentos.

    A partir da reclamação do consumidor, o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema. Ao fim deste prazo, se o produto continuar apresentando falha no funcionamento, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente – em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada. No caso de produtos essenciais (geladeira, por exemplo), o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente, ou seja, não terá os citados 30 dias de prazo.

    Nas compras de produtos realizadas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias contados a partir do recebimento da mercadoria ou, se for o caso, da data de contratação de serviço. Nesses casos, terá o direito à devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive frete). A desistência da compra pode ser feita independente do motivo, ou seja, não é preciso que o produto tenha apresentado qualquer problema para que o consumidor faça essa opção.

    Os produtos importados adquiridos em lojas ou sites no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais. Sendo obrigatório conter todas as informações (etiquetas, rótulo e manuais) apresentados em português.

     

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