Procon notifica escola que cobrava taxa de reserva para rematrícula de alunos
Uma escola particular foi notificada pelo Procon Petrópolis por cobrar taxa de reserva para rematrícula de estudantes da instituição. A prática fere o Código de Defesa do Consumidor, que considera abusiva esse tipo de cobrança sem que o valor seja diluído nas mensalidades do ano corrente. A mesma instituição também cobra, na lista de material escolar, marcas específicas para a compra de determinados produtos – o que também é ilegal.
A irregularidade foi constatada após denúncias de pais que consideraram a prática abusiva. A notificação esclarece que os valores correspondentes à prestação educacional devem ser cobrados na anuidade escolar, e reserva de vagas só valeria em caso de alunos não matriculados na instituição ou com alguma inadimplência.
A notificação também destaca que cabe ao consumidor a escolha pela marca dos produtos solicitados na lista de material escolar. Outro ponto relacionado à aquisição de material é que, caso havendo, será nula qualquer cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou fornecimento de material para uso coletivo dos estudantes ou da instituição.
A nova fiscalização do Procon irá orientar as instituições de ensino e os pais de estudantes dentro do que determina a lei 9.870 de 1999. A mensalidade escolar, por exemplo, só pode ser reajustada uma vez ao ano. O valor da anuidade deve ser contratado no ato da matrícula ou da sua renovação e deve ser dividido em 12 parcelas mensais iguais. E, após contratado, esse preço não pode sofrer alteração pelo período de um ano. A matrícula pode ser cobrada, desde que integre a anuidade. Ou seja, a quantia paga antecipadamente a título de reserva ou matrícula deve ser descontada nas parcelas da anuidade.
A escola também precisa deixar claro como o valor da matrícula será absorvido nos meses subsequentes. As escolas podem oferecer planos alternativos de pagamento, mas o valor total não pode ser superior ao da anuidade. A orientação do Procon é que a escola também verifique a possibilidade de desconto para pagamento antecipado ou para mais de um aluno na mesma família. Além disso, unidades de ensino que disponibilizam o material escolar mediante o pagamento de uma taxa devem informar pelo que as famílias estão pagando.
“Lembramos que se o consumidor desistir do curso antes de iniciado o ano letivo, terá direito à devolução do valor da matrícula, devidamente atualizado. Aliás, é considerada abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago. A escola, entretanto, pode cobrar multa, desde que esteja prevista no contrato e que o valor fixado não seja abusivo”, explica o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.
Outro detalhe importante, mas que muitas vezes é negligenciado, é que uma via do contrato deve ficar em poder do responsável e a outra com a escola. Além disso, a escola não pode negar pedidos de histórico escolar ou impedir a transferência para outra instituição, muito menos impor qualquer tipo de sanção pedagógica, como impedir o aluno de assistir aulas, realizar provas, participar de atividades, pelo fato de o aluno estar inadimplente.