• Procon Municipal dá as dicas para evitar cair nas muitas armadilhas da Black Friday

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  • 09/11/2016 09:55

    Faltam 15 dias para a Black Friday. A queda de preços que acontece na “sexta-feira negra” definitivamente pegou no Brasil e consumidores esperam o evento para fazer compras dos itens mais variados. Mas o Procon alerta: é preciso ficar atento para detalhes nas promoções, acompanhar os preços dos produtos nas semanas anteriores e verificar se a loja realmente existe, a fim de não cair em armadilhas.

    A Black Friday é uma campanha de vendas que traz descontos de até 80% em produtos de todas as categorias. No ano passado a Black Friday movimentou R$ 1.536.580.634 no país, o que representou um aumento de 76% de 2014 para 2015. Foram 3.122.843 pedidos realizados durante o evento (um aumento de 49% em relação ao ano anterior) com valor médio de R$ 492,00 (aumento de 18%).

    Apesar disso, a propaganda enganosa é o maior problema da Black Friday. No ano passado, em 24 horas o Reclame Aqui registrou 2.265 reclamações – 37% referentes a propaganda enganosa. Outros 7,4% vieram de relatos de consumidores com problemas para finalizar a compra. 

    Ramon Rabello, coordenador do Procon Municipal, deu dicas para consumidores não caírem em armadilhas durante a euforia da Black Friday:


    – Preste bastante atenção a todos os detalhes da propaganda

    A propaganda da Black Friday tem que ser cumprida pela loja, pois “preço é cláusula fundamental do contrato de compra e venda”. Por isso é importante se atentar para detalhes como o local da loja que oferece a promoção, a cor e tamanho dos produtos ofertados ou a condicionalidade de disponibilidade nos estoques.


    – Exija a nota fiscal

    “A nota fiscal é a garantia do consumidor. Sem ela não é possível fazer qualquer reclamação”. Há lojas que não dão a nota, ou pedem para dar posteriormente. Nesses casos é importante que o consumidor comunique aos órgãos de defesa do consumidor sobre a irregularidade.


    – Verifique se a loja realmente existe

    Black Friday não é só praticada por lojas de grandes redes. Cada vez mais, pequenas e médias empresas têm participado do dia de promoções e o número de golpes virtuais é grande. Por isso, é importante verificar a existência da empresa. É possível checar no site da Receita Federal se o CNPJ da empresa está ligado à loja. Pode-se checar também através do Google Maps se a empresa possui uma sede localizável. Há também os selos de qualidade que algumas empresas possuem. “Todas essas são formas de verificar se a empresa é real. É preciso pesar na hora de realizar a compra se o desconto vale mais a pena que a solidez que uma outra empresa oferece”.


    – Acompanhe o preço de mercado do produto

    É muito comum algumas empresas irem aumentando gradativamente o preço do produto nas semanas (ou até meses) que antecedem a Black Friday para, no dia do evento, baixarem o valor ao preço original. São as falsas promoções. “O consumidor que tiver interesse em determinado produto, é bom que acompanhe o seu preço de mercado para não ser movido simplesmente pelo sentimento de ter vantagem, cedendo aos apelos publicitários, sem na verdade estar fazendo de fato um bom negócio”.


    – Fique atento às regras e prazos de troca dos produtos

    Para compras virtuais (via internet, telefone, televisão ou catálogo), o período de “arrependimento da compra” é de sete dias, quando o consumidor pode solicitar a troca ou devolução do produto, caso se arrependa. Já em compras realizadas em lojas físicas, esse período não existe. Para defeitos em bens não duráveis, é possível reclamar em até 30 dias; em bens duráveis, em até 90 dias. Em todo caso, a loja física não é obrigada a devolver o dinheiro ou trocar o produto, ela é obrigada a realizar o reparo deste.


    – Denuncie as irregularidades

    As denúncias podem ser feitas ao Procon Municipal pelo telefone (24) 2246-8469, pela página do Facebook ou pessoalmente, das 12h30 às 17h, de segunda a sexta. “É importante diferenciar as ‘denúncias’ das ‘reclamações’. As denúncias são referentes a práticas abusivas e irregularidades que ferem a coletividade”.


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