• Procon fiscaliza polos de moda e alerta sobre obrigação de preços nas vitrines

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  • 23/03/2018 09:45

    O Procon começou nessa quinta-feira a fiscalização nos polos de moda do Centro. A equipe esteve nas lojas e orientou não apenas os consumidores, mas também os empresários, sobre regras como garantir a correta afixação de preços em vitrines e manter à disposição dos clientes o livro de reclamações e o Código de Defesa de Consumidor. A ação faz parte do Mês do Consumidor e continua hoje na Rua Teresa, Rua do Imperador e Rua 16 de Março.

    Embora esteja entre as principais reclamações dos consumidores nas ruas, a falta de informações sobre preços nas vitrines não costuma gerar registro no órgão de defesa do consumidor. Para se ter uma ideia, em todo o ano passado, apenas seis pessoas registraram a queixa por conta do problema e, este no, houve apenas uma reclamação do tipo. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os comerciantes têm obrigação de garantir, na oferta e na apresentação de produtos e serviços, a informação clara, precisa e ostensiva sobre o preço. 

    “Embora o número de registros de reclamações seja pequeno, esse é um dos problemas mais detectados nas fiscalizações de rotina do Procon. O consumidor não deve precisar recorrer à ajuda de qualquer natureza, seja de consultas ao vendedor, cálculos mentais ou de calculadora, nem mesmo a esforços visuais, para entender a informação de preço da mercadoria. Tem que entender de imediato o valor exato da mercadoria que busca. Caso isso não aconteça ele pode fazer a denúncia imediatamente pelo WhatsApp Denúncia, no número (24) 98857-5837”, destaca o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.

     Outro ponto analisado pela equipe diz respeito à Lei 12.291/2010, que torna obrigatória a manutenção de um exemplar, no mínimo, do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Seu descumprimento pode ocasionar multa de R$ 1.064,10.

    “Eu já precisei pedir o Código de Defesa do Consumidor uma vez, por conta de uma troca que fui fazer. Eu comprei uma calça que veio defeituosa e, quando fui trocar, não tinha outra igual do mesmo modelo. A vendedora pediu que eu escolhesse, mas eu não queria. Queria aquela calça ou o meu dinheiro de volta. Pedi que ela verificasse no código que eu tinha direito à devolução do dinheiro. Ela chamou a gerente, que veio com o código, e eu fiquei na loja uns 20 minutos procurando até achar e mostrar para ela que era meu direito. Elas devolveram o dinheiro, mas achei um transtorno toda aquela situação. Acho importantíssimo que ações como essas aconteçam”, destaca a secretária Ana Júlia Gonçalves Britto, de 32 nos.  

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