• Procon esclarece políticas de troca de produtos pós Black Friday

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  • 03/12/2019 10:25

    O fim de semana foi movimentado no comércio nacional, tanto nas lojas físicas como nas on-line, período marcado por grandes promoções na Black Friday. Com este aumento de vendas, a equipe do Procon selecionou algumas dicas para os consumidores, que devem estar atentos com os prazos de troca de produtos. As políticas de troca são diferentes para compras em loja física e internet.

    Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), nas compras em lojas físicas, o estabelecimento tem 30 dias para solucionar o problema do produto. A partir deste prazo, se o produto continuar apresentando falha no funcionamento, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro similar, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço. Vale ressaltar que a troca só é obrigatória nos casos dos produtos que apresentarem defeitos.

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    “Trabalhamos com várias ações antes, durante e depois da Black Friday para sanar de forma quase imediata qualquer problema do consumidor durante esses dias. Toda orientação e fiscalização para que as regras do CDC sejam cumpridas protegendo o consumidor de qualquer fraude”, destacou o coordenador do Procon Petrópolis, Bernardo Sabrá.

    O cliente precisa estar ciente durante as compras, pois alguns casos como tamanho e cor de produtos, a loja não é obrigada a efetuar a troca. O estabelecimento precisa deixar claro o prazo para troca fixada do produto ou em local visível na loja. É importante que o consumidor por garantia sempre guarda a nota fiscal ou recibo de compra.

    Uma dúvida muito comum entre os consumidores, são as políticas de troca para produtos online. Para as compras nas lojas virtuais, prevalece o Direito de arrependimento, disposto no artigo 49, do CDC. Caso o consumidor desista da compra, o mesmo tem 7 dias – contando pela data de recebimento do produto, para solicitar a restituição total do valor que foi pago.

    Confira algumas dicas:

    O que fazer quando o produto for defeituoso?

    O defeito pode ser aparente ou oculto. Quando aparente, o defeito é superficial, fácil de perceber. Quando oculto, o consumidor somente perceberá depois de um tempo de uso. Será algum problema no funcionamento, ou que possa interferir em seu tempo de vida útil. Segundo o artigo 26 do código de defesa do consumidor, se o vício for aparente, o prazo de reclamação para produtos não duráveis é de 30 dias a contar da data da compra e 90 dias para produtos duráveis. Se o defeito for oculto, os prazos se mantêm os mesmos, porém, será a contar a partir de quando o defeito é detectado pelo consumidor conforme o artigo 18, §1º do Código de Defesa do Consumidor.

    Se o produto não tiver nenhum problema, posso pedir a troca ou meu dinheiro de volta?

    Se o produto não tiver defeito, e a compra foi realizada em loja física, a troca partirá da liberalidade do fornecedor e de sua política interna. Caso ainda assim, o fornecedor não cumprir com sua própria política de troca, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou rescindir o contrato com direito à restituição da quantia antecipada com atualização monetária e perdas e danos, conforme disposto no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.

    Como funciona a garantia estendida?

    A garantia estendida é uma espécie de seguro que o consumidor pode escolher se vai contratar, ou não. Ela vai oferecer a manutenção do produto depois do prazo legal, ou do prazo contratual. O consumidor deve estar sempre atento aos termos da garantia pois o seguro cobre somente o que é descrito na apólice.

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