• Processo simplificado para legalização de empresas

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  • 28/12/2017 10:19

    Agora ficou mais fácil obter o licenciamento do Corpo de Bombeiros. O órgão aderiu ao sistema simplificado da concessão de documentos necessários para abertura de uma empresa. Em parceria com a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), o sistema é on-line e o Certificado de Aprovação dos Bombeiros pode sair em uma semana. O objetivo é agilizar o processo de abertura, legalização e registro de empresas.

    Para aderir ao sistema simplificado, o empreendedor precisa ter seu negócio classificado como de baixo risco – o que é feito na primeira etapa de inscrição. A partir daí, preenche um cadastro on-line (por meio do site www.jucerja.rj.gov. br) em que obedece a critérios definidos relacionados com medidas de prevenção contra incêndio e pânico. O processo possibilita ao empreendedor obter o documento do Corpo de Bombeiros, via auto declaração pela internet, sem precisar ir a uma sede física.

    “O processo é ágil e didático, onde o empreendedor por meio do site da Jucerja, integrado ao sistema do Corpo de Bombeiros, confirma a veracidade das informações apresentadas, o cumprimento das exigências de segurança necessárias e acompanha seu processo. Com isso sistema simplificado, a pessoa não precisa vir a corporação para dar entrada no documento. É mais prático”, explicou o comandante do 15º Grupamento do Corpo de Bombeiros de Petrópolis, tenente-coronel Ramon Camilo. Antes da implantação do sistema, que aconteceu em novembro do ano passado, a Certificação de Aprovação demorava meses para ser emitida.

    Para o enquadramento no processo simplificado o empreendimento precisa ter uma área total construída menor que 900m² e com até dois pavimentos (mezanino ou jirau); não exercer reunião de público; não possuir sprinklers (exceto salas comerciais que não tenham realizado alterações ou compartimentações); não utilizar materiais perigosos, como inflamáveis ou combustíveis; não comercializar gás inflamável; utilizar dois botijões de 13 quilos (deverão estar no pavimento térreo, no exterior e fora da projeção da edificação); utilizar dois cilindros P-45 quilos (deverão estar no pavimento térreo, no exterior e fora da projeção da edificação); não pode ser posto de abastecimento de líquido inflamável ou combustível e não pode ser ponto de venda de GLP ou depósito de GLP.

    O procedimento online está integrado a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) que, além de reduzir a burocracia, integra as informações com os governos federal, estadual e municipais, simplificando e racionalizando os procedimentos para a regularização dos estabelecimentos 

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