• Presidente do STJ suspende despejo de 40 famílias de assentamento rural no Rio

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  • 02/12/2020 13:50

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu nesta terça-feira, 1º, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que determinava o despejo de 40 famílias de pequenos produtores rurais ocupantes de uma área na qual foi instalado o Projeto de Assentamento de Desenvolvimento Sustentável Osvaldo de Oliveira, próximo a Macaé, no Rio de Janeiro.

    A decisão foi dada no âmbito de um pedido de suspensão apresentado pelo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que segundo Humberto Martins, demonstrou que a decisão do TRF-2 representa risco de lesão ao interesse público. “A grave lesão à ordem, saúde e segurança públicas ficou plenamente configurada”, declarou Humberto Martins.

    A corte regional ordenou o despejo das famílias instaladas no assentamento em 90 dias – com o uso de força policial, se necessário – e a apuração de eventuais irregularidades, bem como o retorno do imóvel à empresa expropriada, que explorava pecuária extensiva no local.

    Tal decisão se deu no âmbito de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal. De acordo com o Incra, a Procuradoria não se opôs à criação do assentamento, mas pediu providências como a realização de levantamento e seleção das famílias interessadas em desenvolver atividades de baixo impacto ambiental no local.

    No pedido de suspensão ao STJ, o Incra ainda alegou que o cumprimento da ordem durante a pandemia da covid-19 colocaria em risco a saúde das famílias do assentamento e as deixaria privadas de sua única fonte de renda.

    Os argumentos foram acolhidos pelo ministro Humberto Martins, que destacou que o MPF não é contrário ao assentamento e chegou a afirmar, em sua manifestação ao TRF-2, que a sentença não necessitava de reparos.

    Para o presidente do STJ, estão demonstrados os riscos apontados pelo Incra, pois ‘o processo de assentamento parecia transcorrer na legalidade e na observância dos interesses públicos envolvidos, não sendo oportuno alterá-lo neste momento’, sobretudo porque a pandemia da covid-19 ainda persiste no Brasil

     

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