• Prefeitura tem 15 dias para apresentar cronograma de obras para restauração de casarão na Rua Alberto Torres

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  • 12/04/2019 19:00

    O Tribunal de Justiça deu, no último dia 4 de abril, o prazo de 15 dias úteis para que o Município de Petrópolis apresente o cronograma das obras de restauração do casarão localizado na esquina das ruas Alberto Torres e Floriano Peixoto, no Centro. De acordo com a decisão, em caso de descumprimento do prazo, a Prefeitura estará sob pena de multa diária.

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    O imóvel, tombado em 1998 pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac) foi incorporado ao patrimônio da cidade em 2014, e, desde então, permanece em estado de abandono. Com muros pichados, portões enferrujados, vidros quebrados e estrutura comprometida, o casarão também chega a ser ocupado, em diversas ocasiões, por moradores em situação de rua e usuários de drogas.

    O processo de restauração do imóvel já perdura há três anos. Nesse período, após relatórios divulgados pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Cultural dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro (Padec), o poder judiciário entendeu que o imóvel estaria em péssimo estado de conservação, em processo de ruína e com grande possibilidade de desabamento do telhado. Com isso, o desembargador responsável pela ação determinou a reconstrução do telhado da casa.

    Na ocasião, o Ministério Público celebrou um termo de ajustamento de conduta com medida compensatória à empresa Hayasa, cujo valor seria destinado ao Fundo de Cultura do Município para utilização do referido dinheiro na obra de recuperação do telhado. A empresa quitou o montante acordado, porém, o valor nunca foi utilizado para tal fim.

    Já no dia 21 de junho de 2017, a Prefeitura sinalizou uma possibilidade de acordo para a total restauração do imóvel, e, não apenas o telhado. Na ocasião, o município pediu que toda a multa pendente até aquele momento fosse extinta e destinada totalmente para o restauro do bem. A proposta foi aceita, com prazo de cumprimento de apresentação do cronograma até o dia 10 de novembro de 2018 – o que também não foi cumprido.

    “O município passou do prazo estabelecido, não cumprindo com o acordo. O processo continuou em andamento, sendo estabelecida, na semana passada, uma decisão, que dá o prazo de 15 dias úteis para que a Prefeitura apresente o cronograma das obras do local, ficando isenta de multas. Caso contrário, todas as pendências continuarão valendo”, disse a promotora Zilda Januzzi.

    Projeto depende da Prefeitura

    Na semana passada, a Prefeitura informou que possui um projeto executivo realizado e aprovado em parceria com o Inepac para transformar o local em uma cinemateca. Para a execução da proposta, que prevê reforma completa do imóvel e a compra de equipamentos necessários para a cinemateca, o município informou que o poder público buscaria recursos no Ministério da Cultura.

    Na ocasião, procurado pela Tribuna, Roberto Anderson, diretor do Inepac, disse, por meio de nota, que o Estado tomou todas as medidas possíveis, no entanto, a justiça deu ganho de causa para a Prefeitura. Ou seja, o projeto de recuperação do prédio, financiado pelo Padec, está pronto, dependendo apenas do município.

    A Prefeitura informou, em nota, que ainda não recebeu intimação. 

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