• Prefeitura só vai liberar alvará para obras em áreas tombadas com autorização do Iphan e Inepac

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  • 19/06/2019 08:36

    Uma instrução normativa da prefeitura, determina que alvarás para a execução de obras particulares, assim como licenciamento ambiental, em áreas tombadas de toda cidade, só podem ser concedidas por órgãos municipais com a autorização prévia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou do Instituto Estadual do Patrimônio Artístico e Cultural (Inepac) – de acordo com a respectiva área de competência. A iniciativa visa garantir a preservação das áreas tombadas em nível estadual e federal e segue uma recomendação do Ministério Público Federal. 

    “A instrução normativa vem para fortalecer as legislações já existentes. A partir dela, não restam mais dúvidas quanto à necessidade de submeter os projetos em áreas tombadas à avaliação do Iphan e Inepac. Agora obrigatoriamente eles devem passar por análise e aprovação destes órgãos, antes de receberem o alvará por parte do município”, destaca o prefeito Bernardo Rossi. A instrução normativa que dispõe sobre os trâmites processuais de licenciamento ambiental e de obras particulares foi publicada no Diário Oficial do município do dia 7 de junho. 

    No caso de Obras a medida vale para licenciamentos de construção, reforma ou demolição: documento administrativo mediante o qual a Secretaria de Obras, Habitação e Regularização Fundiária atesta que o projeto de construção, reforma ou demolição atende a legislação vigente, e que existe um responsável técnico pela execução da obra. Já na esfera ambiental a medida se aplica aos casos de supressão de vegetação no Centro Histórico, caso em que também será necessária a anuência do Iphan. 

    A instrução normativa visa normatizar as rotinas de trabalho entre o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras e a legalização e licenciamento de obras particulares. “A instrução normativa considerou a necessidade de regulamentar o trâmite interno dos processos de licenciamento ambiental e a necessidade de regulamentar o trâmite interno para Simples Aprovação e Licenciamento/Legalização de Construção, além de cumprir a recomendação do MPF e os princípios da transparência e da Moralidade Administrativa”, avalia o procurador Geral do Município, Sebastião Médici. 

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