• Prefeitura libera self-service em restaurantes e prova de roupas e acessórios em lojas

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  • 21/10/2020 17:49

    O decreto nº 1.367 publicado no Diário Oficial do município nesta segunda-feira (19.10) trouxe algumas mudanças importantes no dia a dia do atendimento em estabelecimentos comerciais, restaurantes e academias, além da autorização da celebração de casamentos e aniversários, a partir do dia 1 de dezembro.

     O serviço de Buffet (selfie-service), que tinha sido vedado pelo decreto nº 1.231, do dia 24 de junho, voltou a ser permitido, desde que os clientes façam o uso “obrigatório de luvas” ao se servirem. Estabelecimentos que oferecem bebedouros e/ou utilizam sistema de biometria para controle da entrada de seus clientes – como academias, por exemplo – também estão autorizados a retomar o uso desses equipamentos.

    Outra mudança importante, revogada pelo decreto da última segunda-feira em relação ao decreto nº1.199 do dia 29 de maio, é a autorização para que lojas que comercializam vestimentas, acessórios, bijuterias e calçados voltem a oferecer a seus clientes a possibilidade experimentar o produto no estabelecimento antes de finalizar a compra.

    As novas regras já estão em vigor. A Prefeitura frisou que o Art. 2º do decreto prevê que “caso a taxa de ocupação dos leitos de UTI exclusivos para Covid-19 chegue a 70%, a celebração de casamentos e aniversários será suspensa”. As demais flexibilizações das atividades socioeconômicas também ficam sujeitas ao controle do avanço da doença.

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