• Prefeitura consegue mais duas suspensões de ordens de demolições de casas na BR-040

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  • 17/09/2019 17:15

    A prefeitura conseguiu na Justiça mais duas suspensões de ordens de demolições de casas situadas nas margens da BR-040. A decisão do juiz substituto da 1ª Vara Federal de Petrópolis, Rafael Assis Alves, impede que sejam derrubadas moradias pelo prazo de 60 dias úteis. Com isso, já são três suspensões concedidas pela Justiça graças às ações da Prefeitura. O município vai continuar ingressando com o mesmo pedido em todos os processos de demolição que já tiveram ordens de execução expedidas em favor da Concer.

    O magistrado acolheu o pedido feito pelo município para que as demolições não sejam realizadas, já que o Ministério da Infraestrutura indicou a viabilidade da redução da faixa de domínio em seis comunidades situadas nas margens da estrada. A prefeitura, que atua ao lado do MPF e do CDDH, entende que é necessário suspender as ordens de demolição porque a redução da faixa de domínio pode abrir espaço para a regularização fundiária dessas moradias.

    Leia também: Prefeitura consegue na Justiça suspender ordem de demolição de casa nas margens da BR-040 por 60 dias úteis

    “Portanto, tendo em vista que a suspensão temporária do processo não implica modificação ou desrespeito à coisa julgada, mas permite que os entes públicos e órgãos envolvidos implementem as medidas administrativas necessárias para a regularização fundiária dos imóveis e o reassentamento dos moradores cujos imóveis sejam impassíveis de regularização, suspendo o processo pelo prazo de 60 dias úteis”, consta nas três decisões do juiz. Todos os três imóveis que seriam demolidos ficam no km 71 da rodovia.

    “Essas decisões representam uma vitória da prefeitura e, principalmente, dos moradores que vivem constantemente com o medo de ver a casa onde elas moram há mais de 30 anos sendo derrubadas. Nós vamos continuar entrando na justiça com o mesmo pedido de suspensão de todas as outras ordens demolição, para que a gente possa continuar com os estudos de viabilidade da redução da faixa de domínio da BR-040 e regularização fundiária das casas que ficam nas comunidades nas margens da rodovia”, garante o prefeito Bernardo Rossi.

    Desde 2017, a prefeitura articula com o Ministério da Infraestrutura, com o Dnit, com a ANT e com a Procuradoria Geral da República que a faixa de domínio da BR-040 seja diminuída para permitir a regularização fundiária das famílias que vivem em comunidades consolidadas nas margens ao longo da rodovia. Em alguns casos, existem moradias há mais de três décadas, ou seja, antes mesmo da atual concessão da rodovia, administrada pela Concer.

    O entendimento da prefeitura, do MPF e do CDDH é que a redução da faixa de domínio da rodovia não aumenta o risco à segurança de moradores e motoristas e que também não há projetos de obras que justifiquem a manutenção do afastamento maior em relação à pista.

    No fim de agosto, o Ministério da Infraestrutura indicou à prefeitura a viabilidade da redução da faixa de domínio em pelo menos seis comunidades. O documento assinado pela secretária executiva adjunta do Ministério da Infraestrutura, Viviane Esse, foi apresentado à 1ª Vara Federal de Petrópolis para demonstrar o andamento dos estudos para realizar diminuição da faixa e baseou a decisão do juiz Rafael Assis Alves. O magistrado ressalta, nas decisões, que a suspensão não entra no mérito da questão das demolições, mas tem o intuito de “apenas postergá-la a fim de permitir que os entes públicos envolvidos implementem as medidas administrativas capazes de harmonizar os interesses dos usuários da rodovia com os daqueles que moram em suas imediações”.

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