• Prefeitura anuncia flexibilização de clubes esportivos. Decreto será publicado no Diário Oficial desta sexta-feira

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  • 06/11/2020 12:15

    A Prefeitura emitiu uma nota informando que será publicado no Diário Oficial desta sexta-feira(06) o regramento e liberação para o funcionamento de clubes esportivos. A nova publicação também vai revogar as restrições de horário de funcionamento do comércio no Centro Histórico, Rua Teresa, Rua Aureliano Coutinho e localidades adjacentes. O horário de funcionamento do Parque Municipal Paulo Rattes também voltará ao usual, com abertura dos portões às 7h. 

    Segundo a Prefeitura, desde o início da pandemia do coronavírus, o governo municipal trabalha com o objetivo de salvar a vida dos petropolitanos. Aos poucos, e com responsabilidade, embasado nas notas técnicas da Secretaria de Saúde, o município flexibiliza mais alguns setores.

    Confira as regras que serão publicadas no decreto:

    Para a abertura dos clubes, fica o gestor responsável pelo planejamento e organização pela entrada e pelo número de associados, respeitando a distância de segurança de 1,5 metro entre cada pessoa. Todos os usuários deverão usar máscara e serem capacitados e orientados sobre as medidas de prevenção. Caso algum associado ou profissional que atue no clube apresentar qualquer sintoma, mesmo que leves, deverá ser impedido de voltar às atividades. Toda pessoa que adentrar ao clube deve ter sua temperatura aferida e não será permitida a entrada de quem apresentar temperatura acima de 37,8ºC ou com sintomas, ainda que leves, como tosse seca, febre, cansaço (falta de ar e fadiga), congestionamento nasal e inflamação na garganta.

    De acordo com a Prefeitura, a disponibilização de álcool em gel 70% deverá ser feita na entrada e em locais frequentados pelos sócios e colaboradores. O clube que possua várias catracas de acesso deve intercalar as mesmas e utilizar apenas 50% destes equipamentos e os espaços e equipamentos devem ser organizados para facilitar o distanciamento. Deverão ser demarcadas, no chão, as posições das filas, com, no mínimo, 1,5 metro de distância entre as pessoas. A quantidade de pessoas em espaços fechados deverá ser limitada, utilizando como referência a medida seis metros quadrados por pessoa (capacidade máxima de pessoas no local, com segurança). Se necessário, para evitar a superlotação das dependências do clube em horários determinados, deverá ser estabelecido rodízio de dias e/ou horários para a frequentação de tais espaços por parte dos sócios.

    De acordo com o distanciamento recomendado, as mesas e cadeiras dos refeitórios deverão ter seu layout adequado. Fica permitido o uso de piscinas, desde que seja respeitado o distanciamento de, no mínimo, 1,5 metro entre espreguiçadeiras e mesas. Neste momento os bebedouros de água potável estão liberados apenas para dispositivos de acionamento de água para a utilização de copos descartáveis e garrafas próprias. Os espaços deverão ser sanitizados frequentemente com hipoclorito de sódio ou outro produto comprovadamente eficaz na eliminação do vírus. Para utilização de restaurante, academia e quadra poliesportiva, o clube deverá atender às regras de funcionamento previstas nos Decretos Municipais nº 1.231, de 24 de junho de 2020, 1.252, de 08 de julho de 2020, e 1.267, de 24 de julho de 2020, respectivamente.

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