Prefeito sanciona lei que prevê medidas contra violência aos profissionais da Educação
Campanhas educativas na unidade escolar e na comunidade e o estabelecimento de metas para redução da violência contra profissionais da educação são medidas previstas na Lei nº 7.840, que foi publicada no Diário Oficial do dia 17 de setembro de 2019. Sancionada pelo prefeito Bernardo Rossi, a lei estabelece medidas e procedimentos para os casos de violência contra profissionais da educação ocorridos no âmbito das unidades de ensino da rede pública municipal e da rede particular localizadas no município.
“A rede municipal de Educação realiza atividades que fomentam a cultura de paz no ambiente escolar, mas queremos estimular ainda mais o respeito, o cuidado com o outro, a admiração por aqueles que são responsáveis por cuidar das crianças e adolescentes. É importante que desde pequenos os alunos participem desse tipo de ação”, afirma o prefeito Bernardo Rossi.
Segundo a lei, considera-se violência contra o profissional da educação qualquer ação ou omissão decorrente, direta ou indiretamente, do exercício de sua profissão, que cause violência física, psicológica: constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização; patrimonial: retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos; moral; entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
A lei prevê também que sejam estimuladas nas escolas e na comunidade atividades que congreguem educadores, alunos e membros da comunidade, no intuito de combater a violência contra os professores que nelas trabalham e a implantação de medidas preventivas e cautelares em situações nas quais professores estejam sob risco de violência que possa comprometer sua segurança. A Lei também estabelece que sejam considerados profissionais da educação: os docentes, servidores de suporte pedagógico, inspetores de alunos, orientadores educacionais, coordenadores pedagógicos, supervisores de ensino e demais servidores que desenvolvam suas atividades no ambiente escolar ou que desenvolvam trabalho pedagógico ainda que fora do ambiente escolar.
O autor do projeto de lei, vereador Maurinho Branco, presidente da Câmara Municipal, destaca que a violência é uma realidade. “A proposta visa criar mecanismos que visem combater a violência escolar, avaliando a sua origem e implementando medidas preventivas e cautelares em situações nas quais os professores estejam sob risco”, afirma.
O profissional da educação vítima de violência deverá procurar a direção da unidade escolar que deverá instaurar processo administrativo para apurar o ocorrido e o poder executivo, no âmbito de sua competência, regulamentará o procedimento no qual tramitarão os processos administrativo nestes casos, inclusive sobre a forma de apuração dos fatos pelo órgão competente, as medidas punitivas imputáveis ao infrator, prazos, dentre outras necessidades de regulamentação.