• Pequenos empresários se esforçam para atravessar a crise

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  • 07/04/2020 11:00

    Com a prorrogação das medidas de restrição e prevenção do coronavírus na cidade até o dia de 15 de abril, micro e pequenos empresários estão se desdobrando para tentar minimizar o impacto neste período. Entre as medidas adotadas está a suspensão dos contratos de trabalho por dois meses, como previsto na medida provisória que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. 

    A empresária Cláudia Pires optou pela suspensão do contrato de trabalho dos três funcionários de suas duas lojas de comércio de vestuário, até que a situação se normalize. “Dei férias coletivas e, hoje, suspendi o contrato de trabalho por dois meses, para que ninguém seja mandado embora”, disse.

    A situação econômica preocupa os microempresários, e quem pode tenta ajudar outros estabelecimentos a não sofrerem tanto com os dias em que ficaram fechados. “Tenho uma loja alugada e suspendi a cobrança do aluguel. Não adiei. Suspendi mesmo. Não posso cobrar esse aluguel lá na frente, porque mesmo que eu parcele o valor a inquilina não vai conseguir repor. Me coloquei no lugar do inquilino. O microempresário vai levar de 4 a 5 meses para conseguir se reorganizar”, disse Cláudia. 

    Na loja do empresário José Alves Moreira, a opção foi dar férias coletivas aos 5 funcionários. O estabelecimento é um comércio de calçados. “Tomei a decisão de dar férias coletivas por oito dias e aguardar as novas decisões. Quando chegar a próxima semana vamos ver. Se continuar a paralisação vou dar férias coletivas por mais oito dias, até onde for possível”, disse José. Sua preocupação é com as contas, que continuam chegando. “Tenho a loja há 32 anos e essa é a maior crise pela qual passamos. Não temos solução a curto prazo”, disse.

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    Para as microempresas e as pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, as novas regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda  permitem dispensar temporariamente os funcionários, sem que elas paguem nenhuma parte do salário, ficando o governo responsável por bancar 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido. As negociações individuais valerão para os empregados que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou para o trabalhador de nível superior que receba mais de R$ 12.202,12, o dobro do teto da Previdência Social.

    Para alguns casos o programa permite ao empregador a realização de acordo para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados de 25%, 50% ou 70% por até três meses, ficando o governo responsável pelo pagamento do restante do salário com o uso de parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

    Para os casos em que a redução for de 25%, o corte poderá ser acordado com todos os empregados, individualmente ou coletivamente. Nas demais situações poderão ser pactuadas individualmente apenas por quem ganha até três salários mínimos ou por trabalhador com nível superior que receba mais que o dobro do teto da Previdência (R$ 12.202,12) ou coletivamente por todos os funcionários.

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