• Operação Volta às Aulas: Procon alerta sobre matrícula, uniforme, transporte e itens exigidos em lista de material escolar

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  • 09/01/2020 12:44

    No mês de janeiro já começa a preocupação de um grande número de famílias com a volta às aulas. Para ajudar os responsáveis dos alunos, o Procon Petrópolis dá dicas sobre a tão temida lista de material escolar, além de alertar sobre as questões legais relacionadas a matrícula, uniforme e transporte escolar. Afinal, quais são os itens que as unidades escolares podem solicitar para o uso dos alunos? A iniciativa faz parte da Operação Volta às Aulas, que também divulgou uma lista com o comparativo no preço do material escolar e apontou diferença de até 500% entre os itens. A lista com 42 itens está disponível no site do Procon.

    A primeira dica do órgão é que os pais fiquem atentos, pois a escola não pode exigir a aquisição de material coletivo, como caneta de quadro branco, giz, cartucho, ou tinta para impressora, cujo o custo, no caso das unidades particulares, já deve estar incluído na mensalidade. A lista de material deve solicitar apenas materiais de uso individual do aluno, que sejam de utilidade para o seu desenvolvimento acadêmico. Outra informação importante é que a escola pode elaborar uma lista de material com sugestões, porém não pode indicar marcas ou locais de compra. A opção de compra é sempre do consumidor.

    A cobrança de taxa de material escolar também deve ser bem clara pela instituição. A unidade deve discriminar de forma detalhada quais os itens a serem adquiridos. Porém, os responsáveis devem ter a opção de comprar o material da lista ou pagar uma taxa pelo pacote oferecido pela instituição de ensino. A cobrança de taxa não é recomendada, a não ser que tenha sido aprovada junto aos pais dos alunos.

    Fonte: Procon Petrópolis

    Matrículas

    A mensalidade escolar só pode ser reajustada uma vez ao ano, explica o Procon Petrópolis. O valor da anuidade deve ser contratado no ato da matrícula ou da sua renovação e deve ser dividido em 12 parcelas mensais iguais. E, após contratado, esse preço não pode sofrer alteração pelo período. A matrícula pode ser cobrada, desde que integre a anuidade. Ou seja, a quantia paga antecipadamente a título de reserva ou matrícula deve ser descontada nas parcelas da anuidade.

    Vale lembrar que a unidade escolar pode negar a rematrícula de alunos inadimplentes, porém eles possuem o direito de receber os termos de transferência, histórico escolar, diploma e outros documentos. No contrato de prestação de serviços educacionais, que deve ser lido e esclarecido antes de ser assinado, deve constar tudo que interessa às partes, como a identificação das partes, serviço contratado e prazo de duração, preço, forma de pagamento, vencimento, multa, rescisão, desconto para outros membros da família ou para pagamento antecipado.

    Uniforme e transporte

    A escola não deve fazer a indicação de local para compra de uniforme, para não caracterizar a venda casada. A não ser quando o poder de barganha (compra coletiva) resulte na diminuição de custos a todos. Normalmente, a escola deve dar aos pais a opção de escolha de diferentes estabelecimentos que comercializem uniformes, salvo no caso de a escola possuir marca devidamente registrada.

    Os pais devem estar atentos para garantir a segurança dos filhos no momento de contratar um serviço de transporte escolar. Os pais precisam exigir toda a documentação do veículo e do condutor. Devem verificar a licença para a atividade e também as condições do veículo usado para o transporte. Os pais são os principais fiscais, junto com a escola e os professores. 

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