• Novas armas contra antigos inimigos

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  • 17/02/2016 11:50

    É sabido por todos que a crescente degradação do meio ambiente trouxe problemas sistêmicos com resultados catastróficos para toda humanidade. Os desequilíbrios ambientais, os fenômenos naturais atípicos, a densidade de chuva concentrada em determinadas localidades, sua escassez em grande parte do país e falta d’água generalizada evidenciam tal fato.

    O desmatamento é um dos pilares desta degradação. Especialistas apontam para a importância de uma vegetação equilibrada para o estímulo à produção de chuva, captação e armazenamento de água no solo e preservação da fauna e flora.

    O debate entre a responsabilidade pública e privada no processo de preservação do meio ambiente mascara a incapacidade do ente público e transfere a culpa para o ente privado. Culpando o setor industrial por seus processos de produção, as grandes empresas pelo incentivo desmedido ao consumo e os cidadãos por seus hábitos nocivos.

    Nasce assim, o projeto de incentivo fiscal a manutenção ou manejo privado de áreas de preservação ambiental, chamados de Reservas Privadas do Patrimônio Natural (RPPN). No qual pessoas físicas ou jurídicas gravam em caráter perpétuo no registro de imóveis, uma parte ou o todo das terras de sua propriedade para a preservação do meio ambiente. Podendo na área gravada, apenas desenvolver atividades de turismo ecológico, educação ambiental e pesquisa.

    A área destacada fica isenta de Imposto Territorial Rural (ITR) de acordo com a norma federal que regulamenta o tema, e no caso do município de Petrópolis ficará isenta do IPTU, segundo o decreto nº 49 de 03 de maio de 2005. Uma medida ainda tímida, mas que demonstra uma preocupação real do poder público com o impacto coletivo de práticas individualizadas.

    Uma clara tentativa de estimular a participação direta e integrada da sociedade com o poder público num desafio histórico e permanente, a preservação do planeta. Durante anos esta missão esteve concentrada na mão pesada do estado, porém incapaz de tutelar esse bem tão vasto e precioso. Fica provada a ineficácia da utilização, apenas, do modelo ostensivo de fiscalização e punição.

    O Governo do Estado do Rio de Janeiro decidiu cooperar e incentivar seus municípios a intensificar a manutenção e criação de Unidades de Conservação criando o ICMS Verde. Esta lei visa aumentar o repasse de ICMS para prefeituras que investem na preservação ambiental.

    O ICMS Verde traz às cidades a capacidade de preservar e ao mesmo tempo lucrar economicamente com áreas, até então, consideradas “desperdiçadas”. Nestes moldes, a fazenda pública que antes perderia com áreas verdes inexploradas passa a lucrar em dobro. Por um lado, mantém as áreas a serem preservadas ajudando no equilíbrio do ecossistema e garantindo a qualidade de vida das gerações futuras. E, de outro lado, passa a arrecadar tributos – fonte fundamental para a gestão pública – nas áreas verdes.

    O artigo Cidadania na Encruzilhada de José Murilo de Carvalho retrata bem a necessidade desse esforço conjunto:

    “No mundo da Política, combinar o interesse e a virtude e promover o encontro do Estado com a sociedade, numa perspectiva em que a força do primeiro passa a depender do fortalecimento da segunda e em que este novo arranjo constitua a base para redefinir a nação”.

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