• Notificação de atendimento a vítima de violência doméstica passa a ser compulsória

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  • 13/03/2020 20:00

    Nesta semana, passou a valer a medida da lei nº 13.931/19, que obriga que os atendimentos a vítimas de violência doméstica em unidades de saúde sejam notificados a polícia em 24h. A notificação compulsória deve ser feita ainda que só hajam indícios e a vítima não expresse o que ocorreu de fato. 

    A lei altera o parágrafo 1º da lei 10.778/03, que já determinava que os casos de violência sexual, física e psicológica contra a mulher fossem notificados, a medida agora obriga que até os indícios sejam notificados. 

    No ano passado, o presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar a proposta, por acreditar que contrariava o interesse público. Mas o veto acabou derrubado pelos parlamentares e a lei foi sancionada em dezembro do ano passado. A medida dividiu opiniões, já que o sistema de saúde é uma das portas de entrada de violência contra a mulher, e a obrigação da notificação pode intimidar as vítimas que não queiram ou estejam prontas para denunciar o agressor. Enquanto a relatora do processo, deputada Mara Rocha, e a autora da proposta, a deputada Renata Abreu, defenderam que esta é mais uma ferramenta de enfrentamento à violência contra a mulher e fortalecimento da rede de proteção à mulher. 

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