Voto facultativo ou obrigatório
Aproximam-se as eleições municipais no Brasil, quando seremos chamados a votar em prefeitos e vereadores. Por coincidência, realizam-se também este ano as eleições gerais nos Estados Unidos, onde, dentre outros cargos, será eleito o Presidente da República.
Aqui, o voto é obrigatório, pois nossa legislação o considera como dever e não só como direito. Nos Estados Unidos e em outros países, o voto é só direito e, como tal, seu exercício não é obrigatório. Têm a obrigatoriedade do voto 25 países em todo o planeta; nos demais, o voto é facultativo. Algumas nações onde o voto era obrigatório, passaram ao sistema facultativo, a saber: Áustria, Chile, Líbia, Países Baixos e Portugal. Em alguns outros, a inscrição eleitoral é compulsória, conquanto não o seja o exercício da manifestação do direito nas urnas.
É de se indagar se o voto compulsório torna o resultado eleitoral mais representativo. Na verdade, muitos vão às urnas apenas para cumprir a obrigação, sem muito compromisso com a escolha forçada e sem atentar para a qualidade dos programas e da vida pregressa dos candidatos. Outros, de há muito tempo, são conduzidos à votação como gado, por seus “pastores”, daí o conhecido conceito do voto de cabresto. Alguns vendem seus votos, por migalhas ou favores, distorcendo absolutamente a representatividade. As proibições legais de transporte de eleitores por candidatos são sempre desrespeitadas, por ser fraca a fiscalização e muito dissimuladas as atitudes. A imposição de multa aos que se abstêm contribui mais para o voto inconsequente do que para a pureza da representação.
No Brasil, além da sanção da multa, há outras restrições para os que não comparecem aos pleitos, como impossibilidade de tirar passaporte e participar de concursos públicos e, até, de adentrar às universidades. Ao contrário do objetivo finalístico de tais penalidades, cria-se, na verdade uma discriminação, pois podem ter acesso aos cursos superiores e à expedição de passaportes os estrangeiros, de quem não se exige e não se faculta o cumprimento do voto eleitoral.
Sob o sistema do sufrágio compulsório, as campanhas eleitorais pouco se preocupam com a divulgação de ideias, de programas, de biografias e de realizações passadas dos candidatos que acorrem às urnas. Isso facilita, também, a erradicação de um mal crônico das eleições, qual seja, a chamada “boca de urna”, onde centenas de pessoas contratadas para distribuição de “santinhos”, incomodam e até constrangem os votantes. A adoção das cédulas únicas e oficiais impediu em parte o que acontecia anteriormente, quando os “boqueiros” até tiravam das mãos dos eleitores os votos que traziam consigo, substituindo-os pelas cédulas de seus empregadores.
Com o mecanismo do voto facultativo, a principal tarefa dos candidatos passa a ser o incentivo a que os eleitores compareçam às eleições; não haverá constrangimento pessoal e pouco provável a compra dos sufrágios. O eleitor, em primeiro lugar, deve se convencer a votar e isto só será possível se lhes forem exibidos, com antecedência e regularidade, os propósitos e as fichas dos que querem ser escolhidos. É preciso, outrossim, que o Poder Público desenvolva ampla campanha educativa sobre a natureza e importância do sufrágio, diminuindo, consideravelmente a possibilidade da compra de votos, possível em qualquer sistema, até porque cuida-se de eleição entre humanos.