• Volta às aulas: Prefeitura confirma adiamento, mas exigência do comprovante da vacina segue sem definição

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  • 31/01/2022 20:04
    Por Vinícius Ferreira

    O Ministério Público do Rio de Janeiro – MPRJ recomendou que a retomada das aulas presenciais em 2022 ocorram diante da obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19 para crianças de 5 a 11 anos. Cabe agora às secretarias estadual e municipais de educação acatarem ou não a recomendação que, segundo o MPRJ, é baseada, na expressa recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, nos termos do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e em decisões do Supremo Tribunal Federal – STF. 

    Em Petrópolis, a Secretaria de Educação confirmou nesta segunda-feira, o adiamento das aulas presenciais para o dia 14 de fevereiro. Segundo a Prefeitura, o adiamento foi avalizado pelo Comitê Científico de Enfrentamento à Covid-19, e  se deu em função do avanço da vacinação de crianças de 5 a 11 anos e também por conta da necessidade de obras nas unidades da rede do município.

    “Submetemos a questão ao Comed (Conselho Municipal de Educação), que envolve toda a comunidade escolar e tem representatividade para debater a questão, e os conselheiros entenderam a necessidade de adiar por uma semana o retorno às aulas. Estamos trabalhando com planejamento para que haja um retorno seguro do ponto de vista sanitário tanto para os alunos quanto para os profissionais”, disse a secretária de Educação, Adriana de Paula. 

    Já em relação à exigência do comprovante de vacinação contra a covid, a Secretaria de Educação ainda não se posicionou. A nota do Ministério Público foi enviada na última semana, em um e-mail conjunto para os Centros de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude – CAO Infância/MPRJ, de Tutela Coletiva de Proteção à Educação – CAO Educação/MPRJ e de Tutela Coletiva de Defesa da Saúde – CAO Saúde/MPRJ. 

    O documento destaca que a vacina é um direito das crianças e um dever dos pais ou dos responsáveis, de modo que a omissão no cumprimento desse dever pode ensejar a responsabilização dos responsáveis, na forma prevista no ECA. Ressalta, ainda, que as escolas devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula, a carteira de vacinação completa, embora em nenhuma hipótese a não apresentação possa significar a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola.

    Em dezembro, a Anvisa autorizou a aplicação da vacina infantil da Pfizer (e recentemente também com a da Coronavac). Em Petrópolis, a campanha para este público, que teve início neste mês e já imunizou (com a primeira dose da vacina pediátrica) mais de 4 mil crianças de uma estimativa total de público de 26 mil na faixa etária.

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