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  • 05/10/2018 12:45

    Numa República presidencialista como a do Brasil, o presidente é a principal autoridade do Poder Executivo, o representante máximo do povo, cabendo a ele as tarefas de chefe de Estado e de governo. No Brasil, ele também é o comandante em chefe das Forças Armadas.

    De acordo com a Constituição, é eleito por voto majoritário. Ou seja, o candidato que recebe individualmente o maior número de votos conquista o mandato de quatro anos. É o contrário do que ocorre, por exemplo, com a eleição de deputados, na qual se adota o critério proporcional. Isto é, as vagas são distribuídas de acordo com a soma de votos de cada partido ou coligação.

    Também é função do presidente enviar ao Congresso Nacional projetos de lei sobre os temas aos quais compete decidir, como a criação de universidades federais, de cargos e funções na administração federal ou criação e extinção de ministérios, entre outros.

    O presidente da República pode elaborar e encaminhar ao Legislativo propostas sobre uma ampla gama de assuntos. Segundo o consultor Arlindo Oliveira, nesse ponto se encaixam algumas promessas de campanha. Um candidato que se diz favorável à união civil homossexual ou à criação de um imposto que incida sobre grandes fortunas, por exemplo, poderá enviar proposta nesse sentido ao Parlamento, mas não tem o poder de decidir sozinho.

    — Os presidentes podem prometer apresentar um projeto ao Congresso, ou usar o seu cargo, a sua autoridade para, legitimamente, defender que aquela tese merece ser acolhida. Mas cabe apenas aos parlamentares aprová-lo — explica o consultor legislativo Arlindo Fernandes de Oliveira, que assessora o Senado na área constitucional.

    Da mesma forma, ao se posicionar contra um assunto, o presidente poderá vetar um projeto de lei, mesmo depois de aprovado pela Câmara e pelo Senado.

    Caso o presidente eleito e empossado esteja ausente do país, quem assume a chefia da República é o vice-presidente, seguido do presidente da Câmara dos Deputados, do presidente do Senado e do presidente do Supremo Tribunal Federal, o último na linha de sucessão.

    Os brasileiros recuperaram com a Constituição de 1988 e exerceram no pleito realizado no ano seguinte o direito de eleger diretamente o presidente, direito este suprimido durante a ditadura militar de 1964/1985. (Agência Senado)

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