• Vistoria de veículos volta a ser obrigatória para alguns serviços; confira a lista

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  • 08/04/2022 08:39
    Por Redação/ Tribuna de Petrópolis

    Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (7), a Portaria nº 6.177 do Detran-RJ, que estabelece a relação de serviços para os quais será exigida, novamente, a vistoria de inspeção e identificação dos veículos. As novas regras entram em vigor em dez dias.

    O objetivo, segundo o órgão, é contribuir para o combate às fraudes no processo de registro de veículos, aumentando a segurança dos proprietários. Atualmente, a vistoria de veículos é exigida apenas para transferência de propriedade, jurisdição e município e para segunda via do CRV.

    A vistoria de inspeção e identificação veicular tem como objetivo verificar: a) A autenticidade da identificação do veículo e de seus documentos; b) A legitimidade da propriedade; c) Os equipamentos obrigatórios dos veículos; d) As condições de trafegabilidade do veículo; e) Os níveis de emissão de poluentes e; f) Se houve alterações nas características originais dos veículos e se elas foram autorizadas e regularizadas.

    A vistoria passa a ser exigida para os seguintes serviços:

    – Mudança de nome ou razão social do proprietário;
    – Retificação de dados;
    – Transferência de propriedade;
    – Transferência de jurisdição;
    – Transferência de município;
    – Segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
    – Alteração de características, tais como: mudança de cor; transformação de categoria; alteração de marca/modelo; alteração de altura, peso, comprimento, largura ou potência; e transformação de combustível;
    – Troca de placa (Padrão Mercosul).

    O Detran lembra que todos os veículos que possuem GNV, ou que estiverem realizando alteração de características, deverão anexar uma cópia do SISCSV (Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias) dentro da validade.

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