Vistoria de táxis com placa final 5 vai até a próxima sexta-feira na CPTrans
Táxis com placas final 5 devem, até o dia 15 de março, realizar a vistoria anual da CPTrans. São aguardados 50 veículos para realização do serviço neste período. As checagens dos fiscais da companhia incluem a verificação das condições de táxi, documentação do veículo e do motorista e quitação de tributos municipais. Até o fim de maio, todos os 537 táxis que rodam na cidade deverão estar com toda a documentação em dia.
O serviço é realizado na sede da CPTrans, que fica à Rua Alberto Torres, 115 – Centro, entre 9h e 17h30, de segunda a sexta-feira – exceto feriados. O próprio permissionário deve levar o veículo. A checagem tem o objetivo de manter a regularidade do serviço no município, bem como a segurança de usuários com veículos em boas condições de rodagem, além de controle de quem está dirigindo os táxis do município.
Para a fiscalização é preciso levar o veículo à companhia e apresentar a cópia legível dos documentos: CRLV 2018 (de acordo com calendário de licenciamento anual do Detran) ou 2019; Inspeção GNV 2018; Aferição taxímetro 2018; ISS 2018 pago: permissionários e auxiliares – nos casos de isenção, o mesmo deve apresentar xerox do cartão que comprove; Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal atualizada do permissionário e auxiliares; CNH com a indicação que “exerce atividade remunerada” do permissionário e auxiliares; Comprovante de residência do permissionário e auxiliares; Cartão de Permissão (alvará) 2018 (original); e pagamento da Taxa de Vistoria.
Além da documentação, é fundamental que o permissionário esteja presente durante a vistoria. Na falta deste só será admitido o representante legal, judicial ou convencional com os documentos. Durante o processo de vistoria, a CPTrans poderá, caso entenda necessário, solicitar documentos complementares. Toda a documentação deve ser apresentada, pois a falta de qualquer um dos documentos implicará na não realização do processo de renovação da autorização. Para certificação da vistoria também é necessário estar quite com todos os encargos provenientes de multas aplicadas, excetuando-se os casos com recursos interpelados em conformidade com o art. 21º, §6º da Lei Municipal nº 6.019/2003.
Confira o calendário:
Fim de placa – número 5 – período de vistoria: 04/03/2019 até 15/03/2019
Fim de placa – número 6 – período de vistoria: 18/03/2019 até 29/03/2019
Fim de placa – número 7 – período de vistoria: 01/04/2019 até 12/04/2019
Fim de placa – número 8 – período de vistoria: 15/04/2019 até 26/04/2019
Fim de placa – número 9 – período de vistoria: 29/04/2019 até 10/05/2019
Fim de placa – número 0 – período de vistoria: 13/05/2019 até 24/05/2019