• Viracopos propõe voltar a pagar taxa ao governo para evitar novo leilão

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  • 31/08/2022 07:02
    Por Amanda Pupo / Estadão

    A Aeroportos Brasil Viracopos (ABV), que em 2020 pediu para devolver o terminal, sugeriu em conversas com o governo que haja uma suspensão do prazo para um novo leilão, período no qual a concessionária voltaria a pagar taxas para a União a partir do próximo ano, segundo apurou o Estadão/Broadcast.

    De acordo com fontes, o esboço da proposta foi levado a integrantes do Executivo numa tentativa de desenrolar o imbróglio em torno da relicitação de Viracopos, no qual a ABV tem demonstrado preferência em permanecer na administração do aeroporto.

    No ano passado, pela primeira vez, a administradora do terminal – que une TPI (Triunfo Participação e Investimentos), UTC Participações e Egis Airport Operation – registrou um resultado positivo, consolidando a vantagem que o aeroporto teve durante a pandemia da covid-19 com o transporte de cargas.

    No desenho sugerido pela concessionária, a suspensão da relicitação duraria até que fosse resolvida a arbitragem em que o grupo e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) discutem valores que entendem ter a receber. Contudo, parar a contagem do prazo (o que faria o governo não avançar com um novo leilão do aeroporto, ao menos durante esse período) dependeria da assinatura de um aditivo com a Anac. Na agência, por sua vez, técnicos têm afirmado que o órgão regulador está comprometido em fazer dar certo a devolução de Viracopos, resultando em um novo leilão.

    Ainda não há uma definição sobre a proposta sugerida pela concessionária, que tramita dentro do governo de maneira informal até o momento. Integrantes do Executivo reconhecem que qualquer solução para o caso – que não seja o prosseguimento da relicitação, atualmente à espera do aval do Tribunal de Contas da União (TCU) – dependeria de um consenso na Anac. Há também uma avaliação preliminar por parte de técnicos de que paralisar o prazo da relicitação, recentemente renovado até julho de 2024, seria uma alternativa de difícil execução, não tendo previsão em lei.

    ARBITRAGEM. Uma vez que a paralisação é encarada dessa forma, a tentativa de se negociar um “meio-termo” não é descartada, diante da disposição da ABV em voltar a pagar outorgas (taxas pelo uso do terminal) à União, mesmo que num valor parcial. Há uma avaliação de que o cenário poderia ficar mais claro assim que for concluída a primeira fase da arbitragem entre a Anac e o consórcio, que envolve seis pedidos de reequilíbrio de contrato que a ABV alega ter direito.

    Um deles se refere a desapropriações de áreas que seriam entregues à concessão para expansão da região próxima ao aeroporto – e que o consórcio diz ter recebido apenas 20% do previsto, frustrando o projeto comercial do terminal. Na outra ponta, a ABV deve outorgas atrasadas e multas calculadas em R$ 1,2 bilhão.

    O processo de relicitação do aeroporto, por sua vez, abrirá uma nova fase arbitral, que envolve o valor de indenização de investimentos não amortizados que o governo terá de pagar para a ABV devolver o ativo. A concessionária calcula que tem a receber cerca de R$ 5 bilhões. A Anac ainda não fechou seus cálculos, mas já é esperado que o montante proposto pela agência seja menor – o que faria o caso caminhar para a discussão arbitral.

    Em entrevista ao Estadão/Broadcast publicada em julho, o presidente da ABV, Gustavo Müssnich, afirmou que o consórcio poderia “até ficar com a concessão”, emendando que “talvez não seja do melhor interesse público relicitar”. “A tendência é de que esses valores (provenientes de outorga de novo leilão) sejam menores do que os nossos porque, ainda que o contrato seja reequilibrado, vão relicitar um sítio aeroportuário com metade do tamanho inicialmente previsto”, disse.

    Na Anac, por sua vez, o esvaziamento do processo de relicitação é criticado, entre outras razões, pela mensagem que poderá passar ao setor: de que o instrumento de devolução amigável funcione como um período para as concessionárias “arrumarem a casa” e depois permanecerem com o empreendimento. Pela lei, o processo de relicitação suspende obrigações de investimento do concessionário que estão a vencer. O texto também prevê que a adesão ao instrumento é “irrevogável e irretratável”.

    As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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