• Violência contra idosos cresce no Brasil e advogada alerta para necessidade de denúncias corretas

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  • Casos aumentaram 38% em 2025; advogada explica as formas de proteção legal e os canais para buscar ajuda

    31/ago 08:30
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis I Foto: Reprodução

    A violência contra pessoas idosas tem se mostrado um problema cada vez mais alarmante no Brasil, especialmente diante do aumento de 38% nos registros de denúncias nos primeiros meses deste ano, conforme dados divulgados pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH). O crescimento nos casos revela uma realidade preocupante que exige maior atenção da sociedade e das autoridades para garantir a proteção e o respeito aos direitos dos idosos.

    A advogada Mayara Vasconcellos explica que, segundo a legislação brasileira, considera-se violência contra a pessoa idosa qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, dano ou sofrimento, seja ele físico ou psicológico. Ela enfatiza que essa definição abrange uma ampla gama de situações, que vão desde agressões físicas e maus-tratos até abandono, negligência, abuso financeiro, violência psicológica, sexual ou mesmo institucional.

    “O artigo 4º do Estatuto do Idoso deixa claro que nenhum idoso deve ser objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão”, destaca a especialista.

    O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741/2003, é a principal norma que protege a população idosa no país, assegurando direitos fundamentais que envolvem o direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Contudo, a advogada ressalta que essa proteção não se limita apenas a esse diploma legal, pois outros dispositivos presentes no Código Penal, Código Civil e na própria Constituição Federal também atuam para garantir a segurança e o bem-estar dos idosos. Diante do aumento dos casos, a especialista alerta que a denúncia correta e a busca por suporte são fundamentais para que as vítimas possam ser protegidas e que os responsáveis devidamente punidos.

    Para que essa proteção seja efetiva, existem canais específicos e acessíveis para que denúncias sejam feitas, muitas vezes até de forma anônima, o que visa proteger o denunciante e garantir que a violência não permaneça ocultada. Entre esses canais, Mayara cita o Disque 100, serviço nacional e gratuito que recebe denúncias de violações de direitos humanos, incluindo violência contra idosos. Além disso, as Delegacias de Polícia especializadas no atendimento ao idoso, onde existirem, são locais adequados para registrar ocorrências.

    O Ministério Público e as Defensorias Públicas também são instâncias que podem ser acionadas para garantir a proteção e a responsabilização dos agressores. Outros órgãos como os Conselhos do Idoso e os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS e CREAS) desempenham papel importante no acolhimento e no encaminhamento das vítimas. A advogada lembra ainda que a tecnologia tem ampliado o acesso à denúncia, citando aplicativos e portais oficiais como o Direitos Humanos Brasil, que facilitam o registro de casos e o acompanhamento das providências tomadas.

    Quanto às punições previstas para quem pratica violência contra idosos, a legislação brasileira prevê um amplo espectro de penas que variam conforme a gravidade e o tipo da conduta. A advogada explica que, no âmbito do Estatuto do Idoso, o abandono em hospitais ou casas de saúde é punido com reclusão de seis meses a três anos, além de multa.

    Já a exposição do idoso ao perigo, que comprometa sua integridade física ou mental, resulta em detenção de dois meses a um ano, com aumento da pena caso haja lesão corporal grave. Crimes como a apropriação indevida dos bens ou proventos da pessoa idosa são também severamente punidos, com penas que podem chegar a quatro anos de reclusão. Quando a vítima é induzida, sem discernimento, a assinar procuração ou documentos, o agressor pode responder com prisão de dois a quatro anos. A legislação penal prevê ainda agravantes para lesões corporais praticadas contra idosos, que vão desde detenção de três meses a um ano para lesões leves, até reclusão de quatro a doze anos nos casos de lesão seguida de morte. Outro crime previsto no Estatuto é a discriminação contra a pessoa idosa, que pode implicar reclusão de seis meses a um ano, além de multa, se a vítima for impedida ou dificultada no acesso a serviços bancários, transporte, contratos ou no exercício da cidadania, por conta da idade.

    Mayara ressalta que a lei prevê penas ainda mais severas quando o agressor é alguém próximo, como filho, neto, cônjuge ou cuidado. Nestes casos, as medidas protetivas podem ser aplicadas com urgência, inspiradas naquelas da Lei Maria da Penha, podendo determinar o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a vítima, a fim de garantir a segurança e tranquilidade do idoso.

    “Buscar os canais oficiais para denúncia e ter o acompanhamento jurídico adequado são passos fundamentais para interromper o ciclo de violência e garantir a proteção desses cidadãos que tanto contribuíram para a sociedade”, conclui Mayara Vasconcellos.

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