Vice-PGR diz que Daniel Silveira não pagou correção monetária de multa de 175 salários mínimos
O vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand Filho, deixou de analisar a possibilidade do ex-deputado Daniel Silveira progredir de pena por considerar que o ex-parlamentar pagou a multa a que foi condenado, mas sem correção monetária. O vice-PGR pediu que seja expedido um certificado com o valor atualizado para que a defesa complemente o pagamento.
O advogado Paulo César Rodrigues de Faria, que defende Silveira, diz que pagou um valor superior ao devido e contestou a PGR no requerimento para que seja calculado o valor atualizado da multa de Silveira. Faria alega ‘crasso e inacreditável erro interpretativo’.
O parecer de Hindemburgo foi apresentado na noite desta quarta-feira (07), ao STF, 15 dias após o ministro Alexandre de Moraes negar o semiaberto para Silveira – regime em que o preso dorme na cadeia e pode sair de dia para trabalhar.
Moraes apontou que, para que houvesse a progressão de pena requerida pela defesa, o ex-deputado já teria de ter pagado a multa que lhe foi imposta quando ele foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, acusado de atentado contra a democracia.
A defesa de Silveira recolheu R$ 247,1 mil e sustentou que o “resgate” do ex-deputado foi pago. Além disso, requereu novamente a “imediata progressão de regime”.
Foi sobre esse pedido da defesa que o vice-procurador-geral se manifestou agora. Ele não abordou a progressão de regime, mas sugeriu descontar dias da pena de Silveira por leitura, estudo e trabalho na prisão.
A defesa argumenta que o ex-deputado já cumpriu 24% da pena a ele imposta, sem contar as atividades que cumpriu para poder abater o tempo de prisão. Para que um detento ganhe a progressão de regime é necessário o cumprimento de 1/4 do total da condenação.
O advogado do ex-deputado alega que Moraes ainda tem de homologar um total de 36 dias de remição de pena, considerando cursos e livros que Daniel Silveira alega ter lido na prisão.