• Veja os principais pontos da MP do Ambiente de Negócios editada pelo governo

  • 29/03/2021 14:02
    Por Lorenna Rodrigues e Emilly Behnke / Estadão

    O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta segunda-feira, 29, uma medida provisória que promete melhorar o ambiente de negócios no Brasil e elevar em 20 posições a colocação do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial, que avalia a facilidade de fazer negócios em 191 países. Atualmente, o Brasil ocupa a 124ª posição.

    A medida traz ações para reduzir a burocracia na abertura de empresas, regras para conselhos de administração de companhias de capital aberto e mudanças no comércio exterior.

    O texto da MP ainda não foi divulgado.

    As principais mudanças previstas na MP, de acordo com o Ministério da Economia, são:

    Eliminação de burocracias

    – Unificação no CNPJ das inscrições fiscais federal, estadual e municipal.

    Até agora, o empresário precisava se cadastrar em três órgãos tributários diferentes. Com a MP, o cadastro será centralizado em um único CNPJ. Cidades que adotarem esse balcão único poderão reduzir os procedimentos de abertura de empresas de 10 para três e abrir empresa em um dia.

    – Eliminação de análises de endereço de empresa

    Segundo o governo, essa exigência só existe no Brasil. Para abrir uma empresa, era necessário uma análise de viabilidade sobre o endereço informado – pesquisa prévia que incluía, às vezes, visita de fiscais ao local de funcionamento da empresa. Com a MP, o empresário poderá fazer uma consulta prévia na internet.

    – Checagem prévia de nome empresarial pela internet

    Até agora, isso era feito no momento da abertura da empresa, o que levava mais tempo. Além de checar previamente a disponibilidade do nome empresarial pela internet, o empresário poderá usar o CNPJ para registrar o nome da empresa.

    – Utilização da classificação nacional de risco em Estados que não têm classificação própria, o que determinará alvarás automáticos para empresas de médio risco.

    – Permissão para que a Aneel delimite prazos máximos para obtenção de energia elétrica. A expectativa é que o prazo passe para 45 a 60 dias – hoje, para empresas de médio porte, é de 123 dias no Rio de Janeiro e 132 dias em São Paulo. Além disso, a MP estabelece prazo máximo de cinco dias para autorização de conexão de eletricidade em via pública (menos complexo) e estabelece a aprovação tácita – caso a autoridade não se manifeste. Atualmente não há prazo.

    Conselhos e assembleias gerais

    – Ampliação de competências e prazos de assembleias gerais

    Assembleia-Geral poderá deliberar sobre alienações e contribuições significativas e sobre celebração de transações com partes relacionadas segundo critérios de relevância da CVM. Prática é recomendada pelo Banco Mundial. Além disso, o prazo de antecedência da primeira convocação da Assembleia-Geral passa de 15 para 30 dias e a CVM pode adiar a data por até 30 dias se documentos relevantes não forem divulgados aos acionistas.

    – Determinação de participação de conselheiro independente no conselho de administração de empresas abertas

    – Proibição de acumulação de cargo em companhias abertas de grande porte. A prática é comum no Brasil, inclusive em empresas estatais

    Comércio Exterior

    – Vedação de exigência de licenciamento de importação em razão de características das mercadorias quando não há ato normativo com a previsão. De acordo com o governo, o Brasil exige duas a três vezes mais licenças de importação que outros países e não há critérios claros para disciplinar a criação das licenças. Além disso, está prevista a publicação de um decreto revogando medidas que tornam o comércio exterior mais moroso.

    – Criação de um novo sistema de comércio internacional, em substituição do Siscoserv, com dados compartilhados por diversos órgãos públicos.

    – Fortalecimento do portal único de comércio exterior, com a digitalização de preenchimento de formulários e o objetivo de que 50% das importações sejam feitas pelo portal até o fim do ano.

    – Fim da exigência de que importações e exportações de estatais ou bens com favorecimento tributário sejam feitos por navios com bandeira brasileira. Segundo a Economia, esses navios “não existem” e os comerciantes têm que enfrentar uma “extensa burocracia” para conseguir autorização para o transporte.

    – Acaba com licenças prévias de importação relacionadas a investigações de origem não-preferencial. A punição nesses casos passa a ser após a conclusão da investigação.

    Judicialização e segurança jurídica

    – Permissão para que conselhos profissionais realizem medidas administrativas de cobrança, como a inclusão em cadastros de inadimplentes, evitando que a dívida cresça e venha a ser judicializada. A medida é uma tentativa de reduzir os processos em tramitação na Justiça

    – Autoriza a criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, a ser gerido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para facilitar a identificação e a localização de bens e devedores e reduzir prazo de cobranças de dívidas.

    – Retirada de barreira que prevê que tradutores só podem trabalhar nos estados em que são registrados, permitindo que tradutores e intérpretes atuem em todo país.

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