• Veja o que continua não sendo tributado pelo IOF Câmbio

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  • 22/maio 19:59
    Por Giordanna Neves, Cícero Cotrim e Célia Froufe / Estadão

    O Ministério da Fazenda informou nesta quinta-feira, 22, uma lista de itens que continuam não tributados pelo chamado “IOF Câmbio”.

    Veja o que continua com alíquota zero ou isentos

    – Importação e exportação

    – Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros

    – Cartões de crédito e débito de entidades públicas

    – Itaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticos

    – Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro

    – Cartão de crédito de turista estrangeiro

    – Transporte aéreo internacional

    – Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada

    – Empréstimos e financiamento externo, exceto curto prazo

    – Doações internacionais ambientais

    – Interbancárias

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