Veículos podem passar por vistoria do Detran, mesmo com atraso de IPVA
Veículos com o IPVA atrasado estão aptos a fazer a vistoria anual do Detran, em todo o Estado do Rio de Janeiro. A nova lei, que havia sido aprovada em abril, e posteriormente vetada pelo governador Luiz Fernando Pezão, voltou à Assembleia Legislativa (Alerj) e foi definitivamente aprovada na última quarta-feira.
O texto, de número 739/2007, estabelece que a inadimplência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores não seja obstáculo ou impedimento para a realização da vistoria e obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que deve ser emitido anualmente pelo próprio Detran.
Autor do projeto, o deputado Luiz Paulo (PSDB), disse que com a mudança na legislação, aumenta a segurança tanto do pedestre quanto do motorista. “Esse impedimento é inconstitucional. Não se pode impedir por conta da inadimplência”, declarou.
Apesar de dar o direito ao motorista de licenciar o veículo com imposto atrasado, essa inadimplência deverá ser documentada junto ao CRLV. As informações com relação à parcela e ao ano em atraso deverão estar inscritas no documento. Mas, isso não dá motivo para que o veículo seja apreendido em blitzes da PM ou do Detran, por exemplo.
A nova lei passará a vigorar a partir do momento da publicação no Diário Oficial, e será válida apenas para os municípios do Estado do Rio de Janeiro.
IPVA parcelado
A Alerj também derrubou o veto do governador com relação a um outro projeto de lei, que permite o parcelamento do IPVA em até dez vezes para os servidores do estado e também aposentados ou pensionistas. Atualmente o parcelamento só é feito em até três vezes. O projeto de Lei 2.329/17, dos deputados Wanderson Nogueira, Flávio Serafini (ambos do PSol) e Zito (PP), foi aprovado e segundo a Alerj a promulgação deve sair nos próximos dias.