• Vaga de Bomtempo na Alerj pode ser questionada; deputado diz que vai exercer mandato

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  • 06/01/2021 15:16

    A vaga ocupada esta semana por Rubens Bomtempo (PSB) como deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), pode ser questionada na justiça. Bomtempo está com os direitos políticos suspensos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) devido a uma condenação com transito em julgado por improbidade administrativa, o que o impediria de assumir o cargo.

    “O Ministério Público, autor da ação de improbidade poderia questionar na justiça a posse como deputado na Alerj, por exemplo. Mesmo ele tendo sido diplomado como suplente em 2018 e a ação só ter sido julgada em 2019, essa posse pode sim ser questionada na justiça”, explicou o coordenador do curso de Direito da Universidade Católica de Petrópolis (UCP) e professor de direito constitucional, Maurício Pires Guedes.

    Procurada pela Tribuna, a assessoria de Rubens Bomtempo afirmou que “os 23.670 votos nas eleições de 2018 foram computados e validados pela Justiça Eleitoral”. A assessoria do ex-prefeito lembrou que Bomtempo foi diplomado suplente do deputado Renan Ferreirinha (PSB) e assinou termo de posse na segunda-feira (4), na Assembleia Legislativa, após Ferreirinha assumir a Secretaria de Educação da capital. “Vale lembrar que a eleição para deputado estadual aconteceu antes do trânsito em julgado do processo em questão. O deputado Rubens Bomtempo esclarece, ainda, que o registro da candidatura a prefeito [referente às eleições de 2020] deve ser julgado pelos ministros do TSE até março. Até lá, seguirá exercendo o mandato de deputado estadual para o qual foi eleito”, finaliza a nota.

    Batalha jurídica

    Bomtempo enfrenta uma batalha jurídica para tentar rever seus direitos políticos. São duas frentes: a anulação da sentença, que suspendeu seus direitos políticos junto ao Tribunal de Justiça (TJ), onde espera o julgamento de um agravo interno; e um possível recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    “No Tribunal de Justiça não há prazo legal para julgarem o agravo interno. Já no TSE, acredita-se que a decisão monocrática, que manteve os direitos políticos de Bomtempo suspensos, seja colocada para apreciação do plenário em fevereiro”, disse Maurício Guedes. “Caso a decisão do Tribunal de Justiça seja favorável em tese ele retoma seus direitos políticos e a situação fica definida. Já no TSE, se o plenário mantiver o parecer da decisão monocrática ele pode ainda recorrer ao STF”, comentou.

    Bomtempo concorreu no segundo turno nas últimas eleições municipais com a candidatura sub judice. O processo estava no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desde outubro, mas só foi colocado em julgamento dias antes do segundo turno. Ele venceu nas urnas, mas o TRE não pode declarar como prefeito eleito.

    Prazos deveriam ser revistos, afirma professor

    Para Maurício Guedes, esses prazos legais estipulados pelo TSE deveriam ser revistos e observar, principalmente, as datas da eleição para que situações como aconteceram em Petrópolis se repitam. “Se o processo tivesse sido julgado antes da eleição não teríamos essa situação toda. Tudo isso comprometeu a governabilidade, porque a cidade agora tem um governo interino, e haverá mais um gasto público com a convocação de novas eleições”, pontuou.

    Sem que o TSE decidisse a situação de Bomtempo antes do dia primeiro de janeiro de 2021, quem assumiu a Prefeitura de Petrópolis foi Hingo Hammes (DEM). Ele foi eleito presidente da Câmara Municipal e como determina a legislação eleitoral, assumiu interinamente, uma vez que o TRE não declarou Bomtempo como prefeito eleito.

    Se o TSE mantiver a suspensão dos direitos políticos de Rubens Bomtempo, o TRE é comunicado e convoca uma nova eleição. O prazo para o Tribunal Regional é de 90 dias para convocar o processo eleitoral.

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