• Ministério autoriza vacinação contra covid-19 para crianças a partir de janeiro; Petrópolis ainda não divulgou calendário

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  • 06/01/2022 18:16
    Por Redação/ Tribuna de Petrópolis

    Nesta quarta-feira(05), o Ministério da Saúde recuou e autorizou a vacinação de crianças com idade entre 5 e 11 anos sem a necessidade da apresentação da prescrição médica. A liberação vale a partir de janeiro, e cabe aos estados e municípios elaborar o cronograma de vacinação.

    Embora as doses só cheguem ao Brasil em 13 de janeiro, alguns municípios já se adiantaram e divulgaram o calendário de vacinação. No Rio de Janeiro, a aplicação do imunizante nas crianças começa em 17 de janeiro. Já Petrópolis, ainda não divulgou como será o esquema da campanha no município. 

    A expectativa é de que as crianças nesta faixa etária estejam vacinadas com a primeira dose da Pfizer até o início do ano letivo do Ensino Fundamental. Na cidade do Rio de Janeiro o início da vacinação está marcado para o dia 17 de janeiro até 9 de fevereiro. Na capital a vacinação acontecerá de forma escalonada, seguindo de forma decrescente até atingir os menores de 5 anos. Segundo o calendário escolar do município do Rio, as aulas começarão no dia 7, na rede pública.

    De acordo com o Ministério da Saúde, as primeiras doses de vacinas contra a doença destinadas a crianças de 5 a 11 anos devem chegar ao Brasil no dia 13 de janeiro. Está prevista uma remessa de 1,2 milhão de doses do imunizante da Pfizer – o único aprovado até o momento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    O esquema vacinal será com duas doses, com intervalo de oito semanas entre as aplicações. O tempo é superior ao previsto na bula da vacina da Pfizer. Na indicação da marca, as duas doses do imunizante poderiam ser aplicadas com três semanas de diferença.

    Segundo o Ministério da Saúde, será preciso que a criança vá vacinar acompanhada dos pais ou responsáveis ou leve uma autorização por escrito.

    O Ministério também recomendou aos municípios uma ordem de prioridade, privilegiando pessoas com comorbidades e com deficiências permanentes; indígenas e quilombolas; crianças que vivem com pessoas com riscos de evoluir para quadros graves da covid-19; e em seguida crianças sem comorbidades.

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