União estuda multa para quem tiver focos em casa
O ministro-chefe da Casa Civil, Jaques Wagner, anunciou ontem que o governo federal estuda uma multa para quem mantiver focos do mosquito Aedes aegypti em seu imóvel. Segundo ele, a presidente Dilma Rousseff encomendou um estudo à Advocacia-Geral da União para saber se cabe esse tipo de multa, criada na esfera federal, já que o país está em uma situação de emergência de saúde.
A medida foi discutida em reunião na manhã de ontem da presidenta com nove ministros para fazer um balanço do Dia Nacional de Mobilização contra o Mosquito Aedes Aegypti, que ocorreu em todo país no sábado.
“Dentro dessa reunião veio a possibilidade de estabelecimento de multa como forma de acionar os proprietários de terrenos baldios, residências ou casas fechadas. A multa seria para os casos em que as pessoas se recusassem ou reincidissem em manter focos do mosquito dentro das residências. Se [o proprietário do imóvel] não deixa entrar, [o agente público] entra por força da medida provisória. Se tiver foco do mosquito, então a pessoa está infestando a sua rua e seu município. Cabe multa pela irresponsabilidade na manutenção do seu imóvel, seja terreno, seja casa fechada”, disse Jaques Wagner.
Permissão
O governo publicou no dia 1º de fevereiro medida provisória (MP) que permite o ingresso forçado de agentes de saúde em imóveis públicos e particulares abandonados para ações de combate ao Aedes Aegypti, transmissor da dengue, da febre chikungunya e do vírus Zika.
O texto autoriza, ainda, a entrada do agente público em casas onde o proprietário não esteja para garantir o acesso e quando isso se mostre “essencial para contenção de doenças”. O agente poderá, nestes casos, solicitar auxílio de autoridade policial.
A MP estabelece como imóvel abandonado aquele com flagrante ausência prolongada de utilização, situação que pode ser verificada por características físicas do imóvel, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios.
Já a ausência de pessoa que permita o acesso do agente de saúde ao imóvel fica caracterizada, conforme o texto, pela impossibilidade de localização de alguém que autorize a entrada após duas visitas devidamente notificadas, em dias e períodos alternados, dentro do intervalo de dez dias.
“Naquelas residências que estiverem fechadas ou abandonadas, nós vamos entrar à força pelo império da lei e da medida provisória”, completou o ministro da Saúde, Marcelo Castro.