• TSE baniu grupos do Telegram com 580 mil participantes

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  • 30/10/2022 17:32
    Por Julia Affonso e Weslley Galzo / Estadão

    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, detalhou neste domingo, 30, as ações da Corte contra notícias que considerou falsas. Segundo Moraes, cinco grupos no aplicativo Telegram, com cerca de 580 mil participantes, foram banidos nas 36 horas anteriores ao 2º turno das eleições.

    Em entrevista, o presidente do TSE relatou que, no mesmo período, foram retirados do ar 354 impulsionamentos e 7 sites foram desmonetizados. Moraes também disse que, a partir de 12 decisões judiciais, 701 urls foram removidas. Um total de 15 perfis “de grandes propagadores de fake news foram suspensos”.

    “Nessa reta final, nessas últimas 36 horas, nós continuamos verificando, vistoriando as redes, exatamente para evitar o que ocorreu, ou pelo diminuir o que ocorreu às vésperas do 1º turno, nas 48 horas anteriores, que foi uma inundação de notícias fraudulentas, de fake news”, afirmou.

    O TSE não explicou quem são os donos dos perfis e dos sites desmonetizados ou os favorecidos com os impulsionamentos. As decisões foram tomadas com base na nova resolução da Corte que ampliou poderes do colegiado para determinar a remoção de notícias que considerasse falsas e acelerou o prazo para que a ordem fosse cumprida.

    O texto aprovado permite à Corte ordenar a exclusão de conteúdos já classificados pelos ministros como fake news que tenham sido replicados em outras redes sociais sem abertura de um novo processo. Além disso, canais que, na avaliação da Corte, divulgarem sistematicamente desinformação poderão ser temporariamente suspensos.

    Cabe ao presidente do tribunal autorizar a exclusão extensiva. O monitoramento das publicações é feito pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE. Por exemplo: se um vídeo classificado como inverídico pelo plenário da Corte estiver no Twitter, Moraes pode determinar ao Facebook que o apague também sem necessidade de um novo processo. A resolução define que a regra só vale se o conteúdo for idêntico. Nesse caso, a deliberação independe de provocação de partidos políticos ou coligações, o que preocupa especialistas.

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