• TSE acolhe pedido e reitera limitação de Michelle em propaganda de Bolsonaro

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  • 15/09/2022 18:09
    Por Pepita Ortega / Estadão

    O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou nesta quinta-feira, 15, mais uma vez, a suspensão da veiculação, em inserções ou programas em bloco, de propagandas do presidente Jair Bolsonaro em que a primeira-dama Michelle apareça por tempo superior ao permitido pela legislação eleitoral. O magistrado ainda proibiu a veiculação de propagandas com o mesmo teor, sob pena de multa de R$ 25 mil.

    A decisão atendeu um pedido da Coligação Brasil da Esperança, que patrocina a campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Palácio do Planalto. O grupo sustentou que a campanha de Bolsonaro lançou mão de uma ‘trucagem’ para seguir veiculando propaganda que já havia sido suspensa por ordem do TSE.

    A peça em questão era protagonizada pela primeira-dama que aparecia por tempo superior a 25% do tempo total da inserção, contrariando a lei eleitoral. A propaganda era narrada integralmente por Michelle, com a alternância entre passagens da mulher de Bolsonaro e de imagens de obras e outros serviços.

    De acordo com a Coligação Brasil da Esperança, a propaganda agora questionada usou ‘artifício da tecnologia’ para continuar veiculando a peça suspensa pelo TSE, ao contar com uma dubladora. Segundo o grupo, a artimanha ‘causa, de forma clara, no eleitor a impressão de que as frases estão sendo ditas pela primeira-dama, uma vez que a narradora não alterou sequer as frases’.

    Ao analisar o caso, Paulo de Tarso Sanseverino apontou que o teor da fala veiculada na propaganda eleitoral agora questionada é ‘idêntico’ ao depoimento proferido por Michelle na inserção derrubada pelo TSE. Segundo o magistrado, ao longo do vídeo, são veiculadas cenas diversas contendo mulheres, crianças e o presidente, além de imagens da primeira-dama nos trechos em que a fala se dá em primeira pessoa.

    Assim, na avaliação do ministro, ‘persiste a participação de Michelle Bolsonaro, na condição de apoiadora, em mais de 25% do tempo da inserção, haja vista a veiculação, durante toda a propaganda, de depoimento com aparência de ter sido por ela proferido’.

    “Com efeito, o discurso veiculado, além de igual ao da inserção anterior, apresenta trechos em que as falas na primeira pessoa do singular (“O meu depoimento não é só de uma esposa, que ama o marido” e “Eu sei quem é ele dentro de casa”) são exibidas simultaneamente à imagem de Michelle Bolsonaro dizendo-as, dando a entender se tratar de depoimento da própria, sobretudo porque o áudio se mostra contínuo, isto é, sem mudança da voz feminina que o profere”, registrou.

    Assim, Sanseverino entendeu que o fato de a aparição de Michelle Bolsonaro na inserção ter sido reduzida, dando lugar a outras cenas, ‘não afasta a sua participação durante 100% do tempo da inserção via áudio consubstanciado em seu discurso’.

    Considerando que, em julgamento anterior que analisou a fala idêntica da primeira dama, o TSE entendeu que o pronunciamento desrespeitou a lei eleitoral, o ministro registrou que, em uma primeira análise, ‘verifica-se a probabilidade de reconhecimento da irregularidade da inserção de propaganda eleitoral em questão’.

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