TRT condena empresário que xingou funcionários por voto em político rival
Os desembargadores da 6.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, dobraram para R$ 20 mil a indenização por danos morais que uma empresa deve pagar a um colaborador por ‘intolerância política’. Segundo a ação, recorrentemente, o empresário trazia questões políticas ao trabalho, evidenciando o seu posicionamento e desqualificando os simpatizantes do candidato adversário, que eram chamados de ‘vagabundos’. O empresário dizia, ainda, que esses funcionários são ‘dignos de se alimentarem de lixo’.
O TRT não divulgou os nomes das partes. Em primeira instância, a juíza Andréia Cristina Bernardi Wiebbelling, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, concluiu, baseada em provas testemunhais, que o dono da empresa, uma fábrica de artefatos de cimento, sempre falou de política no trabalho.
Segundo informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação do TRT-4, o assunto era abordado pelo empregador com ‘extremo desdém àqueles que entendiam de forma diversa à sua’.
A ação destaca que o empresário colocava ‘em xeque a dignidade e a honestidade do trabalhador de acordo com seu posicionamento político’.
Andréia Cristina Bernardi Wiebbelling observa que essa conduta ‘criou um ambiente de trabalho extremamente desconfortável, hostil e direcionado a humilhar aqueles que pensassem diferente’.
Em razão do temor de perder seus empregos, os subordinados nada poderiam manifestar com o fim de se defender. Para a juíza, ‘houve ofensa aos direitos à liberdade de expressão, à dignidade e à honra do trabalhador autor da ação’.
Após recursos, o acórdão da 6ª Turma do TRT-RS ressaltou que a maior parte das testemunhas confirmou o ‘tratamento truculento e degradante direcionado aos trabalhadores pelo proprietário da empresa, motivado por odiosa intolerância política’.
A relatora do processo foi a desembargadora Beatriz Renck. Segundo uma testemunha, o representante da empresa ‘discutia, gritava e humilhava os empregados que votassem em determinado partido e candidato’.
Outra testemunha afirmou que o empresário ‘nunca ouviu a opinião dos outros’ e dizia que quem gostava do candidato adversário tinha ‘que comer lixo’ e que isso era assunto frequente mesmo antes das eleições.
Para o colegiado, ficou clara a ofensa à honra e dignidade do trabalhador, configurando-se o ‘aviltamento de seus direitos da personalidade’. Essa situação enseja, de acordo com os desembargadores, a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, cujo valor foi elevado de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
A decisão foi unânime e também envolve o pagamento de diferenças de horas extras. Além da relatora, participaram do julgamento os desembargadores Maria Cristina Schaan Ferreira e Fernando Luiz de Moura Cassal.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.