• Tribunal de Justiça nega recurso que buscava levar caso do Ninho do Urubu ao STF

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  • 08/02/2022 11:25
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou recurso extraordinário da Defensoria Pública do Estado (DPRJ), que solicitava o restabelecimento do pagamento de pensão aos familiares das vítimas fatais do incêndio do Ninho do Urubu, em 2019. O novo recurso buscava fazer com que o caso chegasse ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, ao final, houvesse o restabelecimento da pensão às famílias das vítimas.

    Ainda em 2020, o Tribunal de Justiça do Rio extinguiu parte da ação que obrigava o Flamengo a manter o pagamento de pensões às famílias das vítimas fatais e reduziu para cinco salários mínimos o valor da pensão destinada aos sobreviventes que não fizeram acordo com o clube.

    Em outubro de 2021, a Defensoria Pública e o Ministério Público (MPRJ) encaminharam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) recursos solicitando a retomada da ação e o restabelecimento dos pagamentos. Contudo, o Tribunal de Justiça só admitiu os recursos para o STJ e negou os dirigidos ao STF.

    De acordo com a Defensoria, o caso também deve ir ao STF, já que, segundo o órgão, a decisão do TJRJ violou a função da Defensoria Pública para defesa coletiva de direitos, que está prevista no artigo 134 da Constituição.

    O incêndio que vitimou dez jovens atletas do Flamengo, na manhã de 8 de fevereiro de 2019, completa três anos nesta terça. A ação que busca a reparação dos danos sofridos pelas vítimas é de 20 de fevereiro de 2019. Em dezembro de 2020, o TJRJ julgou extinto o processo em relação ao pedido de reparação para as famílias das vítimas fatais. Além disso, reduziu para cinco salários mínimos mensais o valor da pensão destinada aos sobreviventes que não celebraram acordo com o Clube.

    “A tragédia ocorrida naquele 8 de fevereiro sensibilizou todo o país, mas foi um divisor de águas na vida dos meninos que se encontravam no centro de treinamento e de suas famílias. Hoje, passados três anos, os sobreviventes e as famílias convivem não só com a dor do trauma e da perda, mas também com a dor de um processo que não se encerra. O STF é o sopro de esperança de que uma reparação a contento ainda pode chegar”, disse a subcoordenadora Cível da DPRJ, Beatriz Cunha, sobre a ação.

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