• TRF-3 confirma decisão que mandou Secom se retratar por homenagem a Major Curió

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  • 16/11/2021 18:05
    Por Rayssa Motta / Estadão

    A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), em São Paulo, confirmou a decisão que obriga a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) a dar direito de resposta a um grupo de vítimas e familiares de vítimas da ditadura militar por uma homenagem ao tenente-coronel da reserva do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o ‘Major Curió’, um dos líderes da repressão à Guerrilha do Araguaia (PA).

    Em maio do ano passado, após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ter recebido o militar no Palácio do Planalto, a Secom publicou uma nota sobre a reunião e chamou o Curió de ‘herói do Brasil’. Segundo o texto, ele teria ajudado a ‘livrar o País de um dos maiores flagelos da História da Humanidade’.

    Em julgamento na última quinta-feira, 11, o TRF-3 formou maioria para manter a decisão individual do desembargador federal André Nabarrete que, em dezembro, mandou a Secom se retratar no Twitter, no Instagram e no Facebook. A pasta tem dez dias para publicar a seguinte resposta:

    “O governo brasileiro, na atuação contra a guerrilha do Araguaia, violou os Direitos Humanos, praticou torturas e homicídios, sendo condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por tais fatos. Um dos participantes destas violações foi o Major Curió e, portanto, nunca poderá ser chamado de herói. A Secom retifica a divulgação ilegal que fez sobre o tema, em respeito ao direito à verdade e à memória”.

    O tribunal concluiu que a Secom ‘ofendeu a memória e a verdade’ sobre a Guerrilha do Araguaia, movimento de resistência à ditadura militar que agiu no sudoeste do Pará nos anos 1970, até ser desmontado pelo Exército em confronto que deixou 67 mortos. Curió foi denunciado pelo Ministério Público Federal por homicídio e ocultação de cadáveres no embate. Em entrevista concedida ao Estadão em 2009, ele admitiu que executou 41 pessoas no Araguaia.

    O colegiado seguiu a posição do relator, André Nabarrete, que registrou em seu voto o livro-relatório publicado pela Secretaria Especial Direitos Humanos da Presidência da República em 2007. O documento cita nominalmente Major Curió como um dos agentes da ditadura que agiu no Araguaia ‘à revelia de garantias e direitos humanos, na morte, tortura e desaparecimento de pessoas que lá formaram um núcleo de resistência’.

    “Dessa forma, fica evidente que a nota da Secom está em flagrante descompasso com a posição oficial do Estado brasileiro, que assumiu responsabilidade pelas mortes, torturas, desaparecimentos praticados por agentes estatais ou em nome dele, sobretudo no caso “Guerrilha do Araguaia”. Afasta-se, assim, a possibilidade de versões alternativas. Enseja, outrossim, o direito de resposta dos autores, na condição de vítimas ou parentes de vítimas”, votou o relator.

    O desembargador também afirmou que os militares ‘qualificados como algozes, violadores dos direitos humanos’ não podem ser qualificados como ‘heróis da pátria, como a nota expõe’.

    “São fatos históricos que dizem respeito a todos, para a preservação da memória e verdade estabelecida em leis, atos normativos, atos simbólicos, reparações”, concluiu.

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