A viação Cidade Real registrou, na manhã desta terça-feira (23), atos de vandalismo em três ônibus zero quilômetro, no Meio da Serra. Os coletivos começaram a operar na região no último sábado (20), tendo os bancos pichados, em um período inferior a 72 horas. Os veículos serão recolhidos ao fim do dia para o serviço de limpeza. Imagens das câmeras de monitoramento serão analisadas para identificar os autores.
Os casos foram registrados nos veículos de número 1014 e 1015, que operam a linha 151 – Meio da Serra (via Rua Teresa) e ônibus 1017, que atende a linha 152 – Meio da Serra (via Santos Dumont). “Lamentamos e repudiamos qualquer ato de vandalismo que prejudica, unicamente, o passageiro que utiliza o ônibus. A empresa está adotando todos os procedimentos necessários para coibir esta prática nos coletivos”, disse Miguel Ângelo Vianna, gerente de unidade da Cidade Real.
O Setranspetro destaca que, em qualquer caso de vandalismo, se a pessoa for identificada, poderá arcar com as despesas da manutenção do ônibus. Se for menor de idade, o responsável é quem responde pelo custeio dos reparos. Dependendo do tipo de vandalismo, segundo o sindicato, um veículo pode ficar de dois a três dias fora de operação, prejudicando, consequentemente, a população.
“Este tipo de prática atinge todas as empresas de ônibus que atuam em Petrópolis. Entre os casos mais comuns estão a destruição de estofamento, espuma dos assentos, além do lixo jogado na canaleta das janelas e elevadores, dificultando o funcionamento”, disse Carla Rivetti, superintendente do Setranspetro.
Além destes, as equipes de limpeza trabalham diariamente para tentar resolver um comportamento habitual por parte de alguns passageiros, que jogam lixo dentro dos coletivos. Papéis de biscoito, balas, alimentos, chicletes colados nos assoalhos, assentos, e até fraldas descartáveis são comuns de serem encontrados.
Diante deste cenário, o Setranspetro esclarece que a conscientização dos passageiros é fundamental para a qualidade dos serviços prestados pelas empresas e lembra que a depredação dos ônibus é crime previsto no artigo 163 do código penal.
O sindicato destaca ainda que as empresas estão ampliando a observação das câmeras de circuito interno para tentar identificar possíveis pessoas que estão praticando este tipo de ação. Os passageiros também podem contribuir, denunciando à Polícia Militar.