• Três lixeiras são incendiadas durante a madrugada de quarta em Petrópolis

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  • 19/jun 08:00
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis I Foto: Divulgação/PMP

    Três lixeiras de coleta de resíduos domiciliares foram incendiadas na madrugada de quarta-feira (18), em Petrópolis. Os equipamentos, instalados pela Prefeitura, foram destruídos por vândalos em duas regiões da cidade: duas no fim da Rua Antônio da Silva Ligeiro, no Taquara, próximo ao ponto final do ônibus, e uma na Estrada União e Indústria, na altura do número 4.700, em Corrêas.

    Vale lembrar que em abril duas lixeiras foram incendiadas em Itaipava menos de 48 horas após a instalação. Além disso, uma coletora foi furtada no mês passado, na Rua Quissamã, próximo ao Centro da cidade. O setor jurídico da Comdep vai registrar boletim de ocorrência na delegacia para apuração dos casos.

    “Cada lixeira destruída é um serviço que deixa de atender a população. É dinheiro público jogado fora, é prejuízo para o meio ambiente e para a saúde de todos”, afirmou a presidente da Comdep, Fernanda Ferreira. “Esses equipamentos não são luxo, são fundamentais para mantermos a cidade limpa e segura. Quando alguém incendeia ou furta uma lixeira, está agindo contra toda a coletividade”, completou.

    As lixeiras ajudam a evitar o acúmulo de resíduos nas ruas, prevenindo a proliferação de doenças, o entupimento de bueiros, o aparecimento de vetores como ratos e insetos, e o mau cheiro. “O vandalismo compromete o trabalho diário de centenas de pessoas da limpeza urbana, atrasa a reposição de equipamentos em outras regiões da cidade e coloca em risco o bem-estar dos moradores”, destacou Fernanda Ferreira.

    A Comdep lembra que danificar ou destruir patrimônio público é crime previsto no Código Penal e que a população pode e deve denunciar esse tipo de ação. “Contamos com a ajuda da comunidade para identificar os responsáveis e impedir que situações como essa se repitam”, finalizou a presidente.

    Conforme o Artigo 163 do Código Penal Brasileiro, as punições podem alcançar até três anos de prisão, além de multa (pena aumentada quando o dano atinge bens municipais ou estaduais).

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