TRE do Paraná faz placar de 3 a 1 para manter mandato de Moro
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná retomou nesta segunda-feira, 8, o julgamento que pode resultar na cassação do senador Sérgio Moro (União Brasil) – investigado por suposto abuso de poder econômico e caixa dois nas eleições de 2022. A desembargadora Cláudia Cristina Cristofani e o desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz seguiram o voto do relator, Luciano Carrasco Falavinha, contra a cassação de Moro. O placar está em 3 a 1.
Segundo a magistrada, os gastos milionários, mais expressivos, atribuídos à pré-campanha de Moro não estão comprovados nos autos. “Até o contrário, há prova de que não foram feitos pelo senador”, avaliou. Cristofani destacou ainda como não foi provado dolo ou má-fé do senador. Na avaliação da magistrada, os atos de pré-campanha de Moro mais prejudicaram do que ajudaram o senador.
“No núcleo da gravidade está uma pergunta: Sergio Moro teria sido eleito por gastar muito mais do que os oponentes ou por outros fatos, como sua biografia? Em sã consciência, tal correlação não pode ser objetiva e seguramente afirmada – que ele só ganhou porque gastou na pré-campanha. Se há dúvida de que o dinheiro a mais, ela é conversível em favor da soberania das urnas. Ou bem fica provado que ele só conseguiu o cargo por causa do dinheiro a mais ou a gente deixa as urnas decidirem”, indicou.
O desembargador Julio Jacob Junior pediu vista – mais tempo para análise do caso. Em seguida, o colega Anderson Ricardo Fogaça, indicou que aguardaria o posicionamento do colega para se manifestar. Já Guilherme Frederico Hernandes Denz indicou que anteciparia seu voto.
Denz indicou que, para avaliar o suposto abuso de poder econômico, não serve se considerar apenas os gastos da pré-campanha no Paraná, tampouco a soma das despesas de todas as pré-campanhas realizadas por Moro. Em sua avaliação, devem ser avaliados todos os atos, mesmo que realizados em outros Estados, que tiveram um impacto na campanha do ex-juiz ao Senado pelo Paraná.
O desembargador indicou que, ao avaliar o suposto abuso de poder econômico, não considerou, por exemplo, os gastos de Moro em viagens no interior de São Paulo. “Não impactou eleitoralmente no Estado do Paraná. Se avalia a vulneração ao bem jurídico tutelado pela Constituição Federal a legitimidade do pleito e a isonomia”, frisou.
O magistrado considerou que a pré-campanha de Moro ao Senado pelo Paraná totalizou R$ 714 mil, levando em conta despesas tipicamente eleitorais que reverteram ganhos políticos ao ex-juiz no caminho até o Congresso. Os gastos em pré-campanha chegam 14% dos efetivamente contratados na campanha de Moro, segundo Denz.
“Não se extrai que tenha havido uma extrapolação ao limite do razoável. À mingua de parâmetros objetivos, não se constata que os valores tenham assumido contornos de uso excessivo de poder econômico”, indicou. “Não se consubstanciou o abuso de poder econômico”, ponderou.
Julio Jacob Junior e Ricardo Fogaça se comprometeram a apresentar seus votos sobre o caso nesta terça-feira, 9, em sessão prevista para as 14h. O presidente do TRE Sigurd Bengtsson – que vai se manifestar sobre o processo de Moro em razão de envolver um pedido de cassação de senador – também vai se posicionar nesta terça.
O caso ainda pode aportar no Tribunal Superior Eleitoral, em grau de recurso. O TRE estima que, em tal hipótese, os autos sejam remetidos à Corte superior em maio.
O voto a favor de Moro
O relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, votou contra a cassação de Moro, com críticas ao ‘julgamento midiático’. O posicionamento foi acompanhado pela desembargadora Cláudia Cristina Cristofani e pelo desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz na sessão desta segunda, 8.
A avaliação de Falavinha é a de que as alegações dos partidos não restaram evidenciadas e que as despesas de pré-campanha de Moro são ‘compatíveis’. Na avaliação do magistrado, não há prova robusta sobre a acusação de abuso de poder econômico e não restaram configurados ilícitos.
“Não houve abuso de poder econômico, não houve prova de caixa dois, muito menos abuso nos meios de comunicação. Não se provou corrupção, compra de apoio ou mesmo uso indevido dos meios de comunicação, considerando que o investigado Sergio Moro tinha, já de muito tempo, ampla exposição midiática pela sua atuação na operação Lava-Jato que, repito, não está em julgamento aqui. Nem seus acertos, nem seus erros”, ponderou Falavinha.
O desembargador entendeu que não há prova de que Moro, quando lançou sua pré-candidatura à Presidência, visava a candidatura ao Senado. O magistrado avaliou como a agenda de Moro só se voltou ao Paraná depois da decisão que inviabilizou a candidatura do ex-juiz da Lava Jato ao Senado por São Paulo. Para o relator, os autores das ações contra Moro, o PT e o PL, ‘simplesmente somaram’ todas os valores gerais das despesas das três pré-campanhas, sem discriminação, e, ‘pelo resultado apontaram ilícito eleitoral’.
“Considerando-se os gastos efetivamente direcionados ao Paraná, tem-se que a pré-campanha dos investigados ao Senado custou R$ 224.778,01, representando 5,05% do teto de gastos de campanha ao Senado do Paraná e 11,51% da média de gastos de campanha considerando todas as candidaturas lançadas ao Senado do PR (gasto de campanha do “candidato médio”). Circunstâncias que não justificam eventual cassação”, frisou.
O voto contra Moro
Segundo a votar no julgamento, o desembargador José Rodrigo Sade entendeu que houve ‘patente abuso’ no caso, com a ‘quebra da isonomia do pleito, comprometendo sua lisura’, votando pela cassação do mandato de Moro.
Sade entendeu que Moro assumiu risco em começar a gastar como pré-candidato a Presidência expondo-se a impugnação de sua candidatura. Para o desembargador, no caso concreto, Moro investiu mais recursos que os demais candidatos, porque, até determinado ponto, sua base para o teto era maior, gerando ‘completo desequilíbrio’ para o pleito.
O magistrado ressaltou que não é possível apagar os caminhos que o pré-candidato percorreu. “Tentando participar de três eleições diferentes, desequilibrou Moro, a seu favor, a última, ao Senado pelo Paraná. E o desequilíbrio decorre da constatação incontroversa de que os demais candidatos não tiveram as mesmas oportunidades de exposição, o que fez toda a diferença”.
“A existência do abuso é patente e verificável de per si, independentemente de considerações sobre o efetivo impacto e resultado do pleito. Basta a comprovação dos fatos abusivos, no caso, o uso excessivo de recursos financeiros, para que reste configurado o ilícito eleitoral. Houve a quebra da isonomia do pleito, comprometendo sua lisura e legitimidade, de modo que deve ser reconhecida a prática de abuso de poder econômico, uma vez que foram comprovadamente realizadas condutas aptas a caracterizá-lo”, frisou.