• Trafegar nas faixas reservadas para carros olímpicos renderá uma multa de R$ 1,5 mil

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 21/07/2016 12:00

    Quem for de carro ao Rio deve redobrar a atenção em relação à sinalização de trânsito. A Justiça negou ontem pedido do Ministério Público (MP) para anular um decreto do prefeito Eduardo Paes e  vai valer a multa de R$ 1,5 mil aos motoristas que trafegarem nas faixas exclusivas de veículos credenciados para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. A restrição de tráfego valerá entre os dias 18 de julho e 18 de setembro.

    Na ação civil pública, o MP alegou que o decreto viola o princípio da legalidade, já que a criação de sanções administrativas é reservada somente à lei, e argumentou que o Código Brasileiro de Trânsito já prevê multa de R$ 85,15 em caso de infração de trânsito.

    A juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, argumentou que o valor previsto no Código de Trânsito Brasileiro não traria o caráter coercitivo necessário para garantir o cumprimento da lei, o que poderia prejudicar a mobilidade urbana durante a Rio 2016, “razão pela qual a excepcionalidade da medida aplicada, apenas, durante o período de realização dos jogos”.

    O decreto que institui a multa foi editado pela prefeitura e regulamenta a lei municipal que estabelece regras especiais para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

    Últimas