• Trabalhadores que exercem atividades simultâneas como MEI e CLT podem somar contribuições para cálculo de aposentadoria

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  • 01/09/2021 15:34
    Por Redação / Tribuna de Petrópolis

    Desde a aprovação da reforma da Previdência Social (Emenda Constitucional 103/2019), muitas ainda são as dúvidas com relação às novas regras para a aposentadoria. Para quem é Microempreendedor Individual (MEI) não é diferente, uma vez que a reforma também trouxe algumas mudanças para microempresários e trabalhadores autônomos que recolhem o INSS como MEI. Uma das maiores dúvidas é com relação aos casos de trabalhadores que exercem atividades concomitantes como CLT (trabalhadores com vínculos empregatícios) e como microempreendedor.

    É bom destacar que mesmo que o trabalhador contribua com o INSS como CLT, sendo MEI ele é obrigado também a realizar a contribuição previdenciária, pois a lei estabelece que toda pessoa que realiza alguma atividade remunerada deve pagar a contribuição previdenciária. No caso do MEI, a alíquota recolhida por meio da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é de 5% mensal.

    O contador e professor do curso de Ciências Contábeis da Estácio, André Luís Costa Thomaz, explica quais os direitos previdenciários do Microempreendedor Individual (MEI).

    “Para aqueles que têm duas contribuições concomitantes para o seguro social, é importante destacar que ambas as contribuições podem ser somadas para o cálculo do benefício no momento da aposentadoria, mas o valor a ser pago pela Previdência Social nunca poderá ultrapassar o teto do INSS, que atualmente é de R$6.433, 57. Os cálculos podem ser feitos com o auxílio de um contador, que também poderá esclarecer eventuais dúvidas do empreendedor”, disse.

    O professor da Estácio explica que o MEI foi criado para que empreendedores autônomos e independentes das mais diversas áreas possam regularizar seu negócio ou serviço, pagando os tributos relativos às suas atividades e ter acesso aos direitos previdenciários, que são parecidos com o de um trabalhador com registro em Carteira de Trabalho.

    “Atualmente existem dois tipos de benefício por aposentadoria para os microempreendedores individuais, um por idade e outro por invalidez.  Na aposentadoria por idade, o contribuinte terá que cumprir alguns requisitos, que variam de acordo com o sexo. Para aquele que iniciou seu MEI a partir de 13 de novembro de 2019, no caso de homem, terá que ter contribuído por 20 anos e ter idade de 65 anos; já para as mulheres, o tempo exigido é de 15 anos de contribuição e 62 anos de idade, informa André Luís, destacando que para quem abriu seu cadastro de MEI antes desta data, os critérios são diferentes: os homens devem ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição; e a s mulheres devem ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição”, afirmou.

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