• Trabalhadores nas indústrias do vestuário de Petrópolis receberão 11% de reajuste salarial

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  • 01/10/2021 10:53
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    Os trabalhadores nas indústrias do vestuário de Petrópolis terão um reajuste de salário de 11%, para aqueles que recebem o piso salarial. Para os funcionários do setor que recebem acima do piso, ficou acordado um aumento de 6%. Os novos salários valem para as indústrias de alfaiatarias, confecções de roupas, estamparias, materiais serigráficos, malharias e confecções, chapéus, bolsas, calçados entre outros.

    Foram três rodadas de negociações entre o Sindicato do Vestuário e o patronal. Inicialmente, o pedido dos trabalhadores foi de 15%, que depois das diversas discussões chegaram ao percentual de 11%, maior do que a inflação prevista para 2021, que hoje está em 8,45%. Com isso, os salários de trabalhadores ligados para funções de costureira, estampador, contador, overloquista, retista, colaretista e operador de Audaces, que era de R$ 1.350,00 passou para R$1.500,00. Já para as passadeiras, a remuneração foi de R$1.154,00 para R$1.281,00. Para as demais funções, o salário que era de R$1.137,00 passou para R$1.262,00.

    “O reajuste do ano passado ficou em apenas 4%. Este ano, depois de várias reuniões conseguimos estes 11%, um aumento maior do que a inflação, com ganho real, importante para manter o poder de compra dos trabalhadores. Foi uma discussão intensa, mas pudemos garantir mais esta conquista”, ressaltou Jorge Mussel, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Petrópolis.

    Quem usa carro ou moto como meio de transporte, a partir de agora, vai poder optar pelo vale combustível, ao invés do vale transporte. O acordo ficou decidido na Convenção Coletiva de 2021/2022. O trabalhador deve informar a empresa qual a opção mais viável. O trabalhador também pode a qualquer momento trocar o benefício.

    A categoria também conseguiu com que todas as demais cláusulas, já acordadas em convenções coletivas anteriores, fossem mantidas, como a antecipação do valor de 40% dos salários até o dia 20 de cada mês para os funcionários que assim desejarem; folga de três dias úteis após o casamento; férias individuais e coletivas, deverão coincidir, preferencialmente, com o primeiro dia útil da semana e nunca no período que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado; a concessão das férias deverá ser comunicada por escrito ao empregado, com antecedência de 30 dias; horas extras extraordinárias de segunda a sábado serão acrescidas do percentual de 50% e domingos e feriados de 100%, entre outros.

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