Toffoli rejeita estender prazo para patentes
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, reafirmou nesta quinta-feira, 29, sua posição contrária à regra que prevê a extensão do prazo de patentes concedidas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Apesar da leitura de seu voto ter previsão de acabar só na próxima semana, o ministro já antecipou como irá se posicionar. Toffoli sugere ampliar os efeitos da decisão e barrar a previsão de prorrogação para todas as patentes, e não apenas de farmacêuticos e de equipamentos de uso em saúde.
Pela regra atual, as patentes de invenção, por exemplo, duram 20 anos contados a partir da data de depósito no INPI, ou pelo menos 10 anos após a data de concessão. Ou seja, se houver atraso na concessão, a demora é compensada com mais anos de monopólio sobre a invenção – o que impede a reprodução ou comercialização do produto durante determinado período, em que o dono recebe os chamados royalties.
Se a posição de Toffoli for confirmada pelos ministros do Supremo, na maioria dos casos, o benefício da extensão não valerá mais aos pedidos que forem feitos ao INPI a partir da decisão da Corte, sem afetar as patentes autorizadas. No entanto, para farmacêuticos e equipamentos de uso em saúde, o ministro propõe que a prorrogação dos prazos deixe de valer também para patentes já concedidas. Esse efeito retroativo também valeria para as ações judiciais em curso que discutam a constitucionalidade dessa regra. As patentes na área farmacêutica concedidas com prorrogação de prazo, segundo informações do instituto, totalizariam ao fim deste ano 3,4 mil, citou Toffoli.
O resultado final do julgamento dependerá da posição da maioria da Corte, que votará na próxima semana. A legislação atual prevê que as patentes de invenção terão o prazo estendido caso demore mais de dez anos para serem aprovadas pelo INPI. Para as situações de modelo de utilidade, o INPI não pode demorar mais de oito anos.
Esse benefício, no entanto, foi questionado em uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A extensão ocorre no momento em que a patente é dada pelo INPI. Ou seja, concedido o direito e constatada a demora da autarquia federal, define-se que a patente vigerá por mais dez (em casos de invenção) ou sete anos (modelo de utilidade), contados da concessão.
Durante a sessão, Toffoli defendeu que o prazo regular das patentes já atende as exigências do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips), fechado no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). “É importante ainda destacar que a proteção retroage, o que funciona como uma contenção aos concorrentes que cogitem explorar indevidamente o produto protegido durante a tramitação do processo”, disse Toffoli.
O ministro argumentou que a extensão prevista na lei acaba por gerar, na prática, prazos variáveis para as patentes. Se o INPI analisa o pedido dentro de 10 anos, a proteção vale por 20 anos (casos de invenção) a partir da data do pedido ao instituto. Mas se o INPI leva, por exemplo, 15 anos para emitir a concessão, a vigência da patente vai a 25 anos. “Acaba por depender do tempo de tramitação de cada processo”, citou o ministro, segundo quem essa previsão foi inserida na lei de propriedade industrial sem maiores debates.
“O prazo das patentes sempre estará condicionado a uma variável absolutamente aleatória. Isso gera cenário absurdo de termos patentes vigendo no país por prazos extremamente extensos por prazo de 30 anos”, afirmou Toffoli, para quem a prorrogação não ajuda a solucionar o “atraso crônico” dos processos submetidos ao INPI.
“Acaba por induzir o descumprimento dos prazos previstos no caput do dispositivo, pois ameniza as consequências da mora administrativa e prolonga o período de privilégio usufruído pelos depositantes”, disse Toffoli.
Demora
O ministro citou uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo a qual o INPI ocupa o topo da lista dos cinco escritórios do mundo com maior demora na análise de patentes. O tempo médio de espera em meses até o primeiro exame técnico no Brasil é cinco vezes maior do que na China e nos EUA.
Segundo o TCU, em relação aos produtos e processos farmacêuticos, entre 2008 e 2014, a quase totalidade dos pedidos de patentes tiveram a extensão para além dos 20 anos. A Corte de Contas ainda destacou que, embora o número de depósitos de pedidos de patente no Brasil seja muito inferior àquele registrado em outros escritórios de patentes no exterior, como o da China e o dos Estados Unidos, seu tempo de processamento é desproporcionalmente maior, demorando em média 10 anos para o INPI emitir uma decisão final. Segundo Toffoli, o TCU recomendou a revogação da regra de extensão.
Ao STF, o INPI informou que conta com 143.815 processos de patentes pendentes. Desse número, 94,1 mil (65,46%) se encontram na etapa de exame técnico, o que Toffoli destaca ser “aparentemente” o maior gargalo da autarquia. “Dentre os pedidos pendentes, os que aguardam concessão há mais de 10 anos, no caso de invenção, ou de 8 anos, no caso de modelo de utilidade, totalizam nada menos do que 8.837”, assinalou Toffoli.
Ao observar que o INPI não trabalha com a capacidade máxima de servidores, o ministro afirmou ser um contrassenso que um órgão estatal cuja função é exatamente impulsionar o desenvolvimento tecnológico e a inovação no País execute suas funções sem uma estrutura tecnológica e de pessoal. Em razão disso, Toffoli também propõe uma série de determinações ao INPI, como a contratação de servidores para compor quadro de pessoal adequado à “grande demanda do órgão”.