
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deve julgar, nos próximos dias, o recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra a falta de regularização do Hospital Alcides Carneiro (HAC) junto ao Corpo de Bombeiros em relação aos protocolos de incêndio e pânico. O caso é relatado pela desembargadora Ana Cristina Nascif Dib Miguel, da 7ª Câmara de Direito Público, que, na última semana, pediu data para julgamento após agravo interno apresentado pelo município.
Além do hospital, outras três ações civis públicas foram ajuizadas pela promotora de Justiça Vanessa Katz, em novembro de 2024, contra as UPAs de Itaipava, Cascatinha e Centro. Em todas elas, o juiz da 4ª Vara Cível de Petrópolis, Rubens Soares Sá Viana Junior, indeferiu a tutela de urgência solicitada, e o MP recorreu ao tribunal.
Na ação relativa ao HAC, a promotora pede que o Serviço Social Autônomo Hospital Alcides Carneiro (SEHAC) providencie o protocolo de emissão do Laudo de Exigências (LE) junto ao Corpo de Bombeiros, além de implementar as medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no Projeto de Segurança e no próprio LE. Também requer que o município seja obrigado a repassar os recursos necessários para a execução das adequações.
O SEHAC chegou a protocolar pedido para nova emissão do Laudo, mas o documento foi indeferido. A promotora ressalta que o HAC tem mais de 200 leitos hospitalares, muitos pediátricos, incluindo UTI Neonatal.
“É evidente que a ausência de adequação das instalações à legislação pertinente agrava o risco de danos na eventualidade de um sinistro. Um incêndio é um evento grave, de risco. Um incêndio em um hospital, onde há pessoas debilitadas e com dificuldade ou impossibilidade de locomoção, é um evento de extrema gravidade, de altíssimo risco. Um incêndio em um hospital onde não há extintores de incêndio, rotas de fuga, portas corta-fogo, luzes de emergência etc., é uma verdadeira tragédia anunciada”, escreveu Katz na petição inicial.
UPAs também estão na mira do MP
Na UPA Cascatinha, que já registrou um incêndio em agosto de 2020, Vanessa Katz destacou que, em novembro de 2024, a unidade não possuía nem o LE, nem o Certificado de Aprovação (CA). Os pedidos são semelhantes aos do HAC, acrescidos da exigência pelo CA.
“Destaca-se, ainda, que as UPAS operam 24h por dia, ininterruptamente e prestam atendimentos para urgências e emergências clínicas, pediátricas e odontológicas, portanto, não é difícil de se imaginar que os pacientes que se utilizam da referida edificação são pessoas vulneráveis em função de questões de saúde, sendo assim, necessitam de ampla proteção e de uma edificação segura. E não apenas os pacientes, mas os familiares e os funcionários também precisam estar amparados em uma unidade de saúde que garanta segurança”, escreveu a promotora.
A mesma situação se repete na UPA Itaipava, que também não conta com LE, nem CA. Já a UPA Centro possui Laudo de Exigências, mas não obteve o Certificado de Aprovação.
“Insta salientar que a apresentação de projetos de segurança sem a devida aprovação através do Certificado de Aprovação junto ao CBMERJ indica que a edificação não se encontra segura contra sinistros de incêndio e pânico, sendo o CA imprescindível”, informou Katz.
Procurada, a Prefeitura não respondeu até a última atualização desta reportagem.
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