• TJRJ mantém a substituição das linhas da Cascatinha

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 19/maio 08:08
    Por Wellington Daniel

    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou um mandado de segurança da Viação Cascatinha, em que a empresa era contrária aos decretos da Prefeitura de caducidade do contrato e substituição das linhas. A desembargadora Margaret de Olivaes Valle dos Santos entendeu que a mudança é de “evidente interesse público” e, por isso, deve prevalecer sobre o interesse “meramente patrimonial” da empresa privada.

    A decisão monocrática foi assinada no dia 16, mesmo dia em que as mudanças se efetivaram. Para tentar reverter a saída, a Cascatinha alegou que a Prefeitura teria direcionado as linhas a empresas escolhidas sem licitação; que o TJRJ já tinha negado a transferência das linhas em outro processo, quando esta foi uma determinação judicial; que o prefeito Rubens Bomtempo não teria autoridade para o ato, uma vez que teve seus direitos políticos cassados.

    Para a desembargadora, no entanto, não houve relação entre os processos e a Prefeitura, ao tomar a medida, agiu dentro de sua competência. Também lembrou que o Ministério Público do Rio de Janeiro move uma ação contra a empresa pela má prestação do serviço e a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), que declarou a nulidade do contrato.

    “Alerte-se que não cabe ao Poder Judiciário, mormente em sede liminar, invadir as atribuições do Poder Executivo Municipal na gestão do serviço público de transporte coletivo sobre o qual incidem princípios constitucionais a serem seguidos pelo administrador”, diz um trecho.

    Com a decisão, as linhas permanecem com a divisão determinada pela Prefeitura. Neste caso, a Cidade das Hortênsias atende ao corredor da Estrada da Saudade e a Turp, amplia sua atuação para o corredor do Retiro.

    A Tribuna de Petrópolis aguarda retorno da viação Cascatinha.

    Últimas