• TJPR aprova indenização retroativa a juízes e desembargadores

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  • 20/10/2022 22:17
    Por Isabella Alonso Panho, especial para o Estadão / Estadão

    O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná aprovou um decreto, atendendo ao pedido da Amapar (Associação dos Magistrados do Paraná), que regulamenta a indenização retroativa para juízes e desembargadores pelo acúmulo de funções no período de 13 de janeiro de 2015 e 06 de abril de 2018. A estimativa da Corte é de que aproximadamente 800 magistrados – o que representa 85% da categoria no Paraná – sejam contemplados e as indenizações sejam pagas em até 180 parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária. Indagada pela reportagem, a Corte afirma que o valor do passivo ainda está em apuração, mas que possui condições financeiras de iniciar os pagamentos.

    O acúmulo de funções é definido no texto da normativa como ‘exercício cumulativo de jurisdição, funções administrativas ou acúmulo de acervo processual’. É o caso, por exemplo, de quando um juiz atende a mais de uma vara, câmara ou juizado ao mesmo tempo.

    A indenização terá o valor de 1/3 do subsídio (totalidade da remuneração) recebido no mês respectivo. A esses valores serão acrescidos juros de mora correspondentes ao índice da poupança e correção monetária pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).

    De acordo com o que consta no site do TJPR, a remuneração bruta mais baixa de um juiz no estado é de R$ 28.369,78, quando ele ingressa na carreira como substituto. A indenização por 30 dias de acúmulo de funções, nessa hipótese, seria de R$ 9.362. Para desembargadores, cuja remuneração bruta é de R$ 35.462,22 (95% do que recebem os ministros dos Tribunais Superiores, limite estabelecido pelo artigo 93 da Constituição), a indenização seria de R$ 11.702,53.

    O principal fundamento do decreto é o direito de equiparação dos juízes estaduais aos federais. Desde janeiro de 2015, vigoram duas leis, nº 13.093 e 13.095, que, respectivamente, preveem essa modalidade indenização para os magistrados da Justiça Federal e do Trabalho. Contudo, nessas leis, a verba é tratada como ‘gratificação’.

    Em 2018, o Órgão Especial do TJPR regulamentou essa indenização. Por isso, hoje todos os magistrados vinculados à sua jurisdição já têm direito à verba.

    Em nota, o Tribunal afirma que sua situação financeira ‘é favorável e permite o início da liquidação desses passivos’, sem necessidade de suplementação orçamentária. Contudo, a Corte não descarta a possibilidade de suspensão dos pagamentos: ‘como se trata de um passivo e não de despesa obrigatória de caráter continuado, mesmo na hipótese de não haver disponibilidade orçamentária e financeira no futuro, os pagamentos poderão ser reduzidos ou até mesmo suspensos’.

    Outros dois argumentos suscitados no decreto são o julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 3367, de relatoria do à época ministro Cezar Peluso, que reconheceu a equidade entre juízes estaduais e federais, e a recomendação nº 75/2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que sugere aos tribunais que ‘regulamentem o direito de seus magistrados à compensação por assunção de acervo processual’.

    O decreto foi publicado no último dia 28, mas, tramita ante o SEI (Sistema Eletrônico de Informações) do TJPR um pedido de providências que liquida os valores devidos aos magistrados que já solicitaram a indenização. Na segunda-feira (17), ele foi encaminhado à Divisão de Contabilidade da Coordenadoria de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Departamento Econômico e Financeiro da Corte, onde permanece.

    COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

    Leia a íntegra da nota enviada pelo Tribunal de Justiça do Paraná:

    De acordo com o Relatório Anual do CNJ, o Justiça em Números, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná se destaca, entre os 5 tribunais estaduais de grande porte do país – TJSP, TJRJ, TJMG, TJRS e TJPR – pela grande economia de recursos.

    O Judiciário paranaense apresentou a menor despesa total para o ano de 2021, entre os tribunais de grande porte – cerca de R$ 2,7 bilhões. É, ainda, o Tribunal com menor custo médio mensal com magistrados(as) e servidores(as), incluindo encargos, previdência social, diárias, passagens, indenizações judiciais e demais indenizações eventuais e não eventuais. A remuneração do magistrado paranaense está 20% abaixo da média nacional, desvio este que deve ser corrigido a fim de se buscar a isonomia com os demais Tribunais.

    Destaca-se que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná obteve significativa redução do seu limite de gastos com pessoal no contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal. O índice de gastos com pessoal alcançou o menor patamar histórico deste Tribunal de Justiça no segundo quadrimestre de 2022, atingindo o valor de 3,72% da receita corrente líquida do Estado, sendo o limite máximo 6%, posicionando o TJPR entre os menores índices de gastos com pessoal entre os Tribunais do país.

    Entre as verbas reconhecidas aos juízes do Paraná, está a gratificação de exercício cumulativo de jurisdição, acervo e função, que se trata de verba paga inicialmente aos magistrados da Justiça Federal e do Trabalho, instituída pelas Leis federais nºs 13.093/2015 e 13.095/2015.

    No Paraná, apenas em 2018 foi garantido o direito aos magistrados estaduais, e desde então a gratificação vem sendo paga a todos aqueles que preenchem os requisitos legais.

    Por meio da Recomendação nº 75/2020, o Conselho Nacional de Justiça estendeu aos Tribunais de Justiça esta verba reconhecida por lei aos juízes federais e trabalhistas, momento a partir do qual todos os Tribunais de Justiça do país implantaram a gratificação aos seus magistrados.

    Como dito, inicialmente, apenas os juízes federais e trabalhistas tinham direito a essa gratificação, em total desrespeito à unicidade da Magistratura.

    A Associação dos Magistrados do Paraná requereu o reconhecimento desse direito desde a vigência das Leis federais nº 13.093/2015 e 13.095/2015 (13 de janeiro de 2015), cujo direito foi reconhecido pela Administração deste Tribunal, referendada, por unanimidade, pelo Órgão Especial.

    A decisão foi fundamentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3367, de relatoria do Ministro Cezar Peluso, que reconheceu a isonomia de vencimentos entre os magistrados dos diversos ramos do Poder Judiciário, com efeito vinculante a todos os Tribunais do País, ou seja, não há motivo que justifique a diferença de remuneração entre os juízes federais, trabalhistas e estaduais.

    Diante disso, terão direito à gratificação os juízes que estiveram em exercício cumulativo de jurisdição, funções administrativas ou de acervo processual entre 13 de janeiro de 2015 a 06 de abril de 2018, data da entrada em vigor de Resolução do Órgão Especial que regulamentou a matéria no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

    Registre-se que os juízes federais e trabalhistas recebem essa gratificação desde janeiro de 2015, e que tal direito já foi reconhecido em favor de membros da magistratura de outros estados da federação.

    O cálculo total ainda não foi finalizado porque depende de uma série de variáveis, de quantidade de juízes e outras correções. Calcula-se que cerca de 800 juízes (85% do total dos magistrados paranaenses) terão direito a algum período de acúmulo.

    A situação financeira do TJPR é favorável e permite o início da liquidação desses passivos.

    O pagamento será parcelado em até 180 meses, em parcelas que se diluirão com o tempo, e será pago de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Tribunal de Justiça.

    Não haverá qualquer impacto em outros projetos ou despesas deste Tribunal, atuais ou futuras, e nem será necessário qualquer tipo de suplementação orçamentária.

    Como se trata de um passivo e não de despesa obrigatória de caráter continuado, mesmo na hipótese de não haver disponibilidade orçamentária e financeira no futuro, os pagamentos poderão ser reduzidos ou até mesmo suspensos.

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